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R$ 2.613.736,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1750271

Rua Maestro Tom Jobim, 85 - Jardim Anália Franco - São Paulo - SP


Valor do Imóvel

R$ 2.613.736,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

25/07/2024 às 15:00

R$ 2.613.736,00

2° praça

15/08/2024 às 15:00

R$ 1.568.242,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1750271

Rua Maestro Tom Jobim, 85 - Jardim Anália Franco - São Paulo - SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 548,70 m²

Área Útil:

Área Útil 335,29 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: NRN Gestora de Leilões
Código Imóvel: 1750271
Data de Inclusão: 01/06/2024
Descrição: Leilão de Apartamento no Jardim Anália Franco, São Paulo/SP Endereço: Rua Maestro Tom Jobim, 85 Descrição: Direitos sobre o Apartamento nº 21, localizado no 2º andar do Edifício Parati”, Bloco B”, integrante do Condomínio Chácara Anália Franco, situado à Rua Maestro Tom Jobim, número 85 (entrada principal), no 27º Subdistrito - Tatuapé, contendo a área útil de 335,29m2, área comum de 213,41m2, área total de 548,70m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 0,037572% do prédio e 0,008368% do total do condomínio, estando vinculadas ao apartamento quatro (04) vagas de garagem e um armário, localizados nos subsolos do edifício. Contribuinte nº 054.260.0153-7, objeto da matrícula nº 281.813 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 1.142.101,42 até 15.05.2024. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 24.381,22 até 15.05.2024. CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 590.426,81 em maio de 2024. Consta ação de Execução, processo nº 1004567-77.2016.8.26.0008, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, movida por Condomínio Chácara Anália Franco, para cobrança de débitos condominiais no valor de R$ 313.531,51 (maio/2024). OBSERVAÇÃO: Conforme recibo de quitação (fls. 20 do processo principal 1004753-03.2016.8.26.0008), o contrato de promessa de cessão de direitos foi devidamente quitado. Eventuais regularizações registrais e cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, caput” e parágrafo único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (conforme decisão de fls. 289/291 e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil)

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