Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2057713
Data de Inclusão: 05/12/2024
Descrição:
LOTE: APARTAMENTO nº 44, localizado no 4º andar ou 5º pavimento do "EDIFICIO SÃO JORGE", bloco "B", do Conjunto das ANDORINHAS, situado à Avenida General Ataliba Leonel, nº 3173, no 22º Subdistrito Tucuruvi, contendo a área útil de 55,10 metros quadrados, área comum, inclusive vaga de estacionamento de 51,330809 metros quadrados, com a área total construída de 106,43081 metros quadrados e coeficiente de participação no rateio das coisas comuns de 0,26004704% e fração ideal no terreno de 11,507628 metros quadrados, cabendo a esse apartamento uma VAGA NA GARAGEM coletiva do edifício, para automóvel de porte pequeno, em lugar individual e indeterminado, com auxílio de manobrista. Matrícula nº 141.431 do 15º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. LOCALIZAÇÃO: Av. Gen. Ataliba Leonel, nº 3173, Condomínio Conjunto das Andorinhas, Tucuruvi, São Paulo/SP, CEP 02242-001. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 em agosto/2023 (fls. 1389). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 366.944,54 em novembro/2024. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. DÉBITO DE CONDOMÍNIO: Inexistente até o dia 05/12/2024, conforme informações prestadas pela Vale Imóveis (CNPJ 00.948.854/0001-02), administradora do condomínio Conjunto das Andorinhas . CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. Cidade/UF: Sao Paulo/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 366.944,54 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Sex, 07/02/2025 - 10:10h - R$ 366.944,54 2o. LEILAO: Qui, 27/02/2025 - 10:10h - R$ 183.472,27 Processo: 0938216-41.1996.8.26.0100