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Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1904347

Avenida Cupecê, nº 1877


Valor do Imóvel

R$ 279.005,81

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

14/11/2024 às 10:45

R$ 279.005,81

2ª Praça

06/12/2024 às 10:45

R$ 279.005,81

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1904347

Avenida Cupecê, nº 1877

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 58,98 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Leilão Brasil
Código Imóvel: 1904347
Data de Inclusão: 10/09/2024
Descrição: O apartamento nº 1608, localizado no 16º pavimento da Torre 2, integrante do empreendimento denominado VIVAZ JARDIM PRUDÊNCIA, situada no Avenida Cupecê, nº 1877, no 29ºSubdistrito de Santo Amaro, com a área privativa de 40,630m²,área de uso comum de 18,346 m² (sendo 12,214 de área comum coberta e 6,132 m² de área comum descoberta) totalizando a área de 58,976 m², correspondendo a cada um deles a fração ideal de0,002342 no terreno do condomínio. Matrícula nº486.981 do 11º CRI de São Paulo. Ônus: Consta na Av.1 Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF. Consta na Av.3 penhora exequenda. Débito Condominial R$ 17.362,78 (setembro de 2024). Débito Fiduciário de R$230.542,15 (novembro de 2023) Avaliação R$ 270.000,00 (fevereiro de 2024)
Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Jefferson Pereira dos Santos, bem como de Caixa Econômica Federal- CEF e Eco Design Pisos e Revestimentos Comercio e Servicos Ltda – Me,  expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Condomínio Vivaz Jardim Prudência. Processo n° 1030195-42.2023.8.26.0002 O Dr. Guilherme Silva e Souza, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani FLores, JUCESP nº792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br . Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 11/11/2024 às 10:45 horas e encerramento do 1° leilão em 14/11/2024 às 10:45 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 06/12/2024  às 10:45 horas, não sendo aceito lances inferiores a 100% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-SP para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet. Bem: O apartamento nº 1608, localizado no 16º pavimento da Torre 2, integrante do empreendimento denominado VIVAZ JARDIM PRUDÊNCIA, situada no Avenida Cupecê, nº 1877, no 29ºSubdistrito de Santo Amaro, com a área privativa de 40,630m²,área de uso comum de 18,346 m² (sendo 12,214 de área comum coberta e 6,132 m² de área comum descoberta) totalizando a área de 58,976 m², correspondendo a cada um deles a fração ideal de0,002342 no terreno do condomínio. Matrícula nº486.981 do 11º CRI de São Paulo. Ônus: Consta na Av.1 Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Consta na Av.3 penhora exequenda. Débito Condominial  R$ 17.362,78 (setembro de 2024). Débito Fiduciário de R$230.542,15 (novembro de 2023) Avaliação R$ 270.000,00 (fevereiro de 2024). Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser pago diretamente ao Leiloeiro. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor  www.leilaobrasil.com.br , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN. Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 1° Ofício Cível, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br . Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. São Paulo, 06/09/2024.

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