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Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1902342

Rua Manoel Dutra n° 539


Valor do Imóvel

R$ 202.293,46

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

14/11/2024 às 10:35

R$ 337.155,76

2ª Praça

06/12/2024 às 10:35

R$ 202.293,46

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1902342

Rua Manoel Dutra n° 539

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 129,74 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Leilão Brasil
Código Imóvel: 1902342
Data de Inclusão: 07/09/2024
Descrição: (50% pertencente à executada) sobre o Apartamento n° 33, localizado no 3° andar ou 4° pavimento do Edifício Colonial, à Rua Manoel Dutra n° 539, no 17° Subdistrito Bela Vista, ao qual cabe uma quota parte ideal no terreno correspondente a 2,81019% do todo do terreno, com área útil de 129,74m². Contribuinte: 009.097.267 (em área maior). Matrícula n° 3.290 do 4° CRI de São Paulo. Ônus: Consta na Av.6, a averbação premonitória referente à distribuição do processo n° 0179706-85.2010.8.26.0100 da 15ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. Consta na Av.8, a penhora do imóvel pelo processo n° 015242000404602006 da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo. Avaliação de (50% do imóvel) R$ 209279,54 (ago/2015) atualizada R$ 334.813,25 (ago/24)
Edital de 1° e 2° leilão  de (50% sobre bem imóvel) e para intimação de Luiz Carlos Ribeiro dos Santos Filho e Espólio de Clarice Antônia Pinheiro Ribeiro dos Santos (representado por Mary Kajitani), bem como do coproprietário Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, expedido nos autos da ação em fase de Cumprimento de Sentença, que lhe requer Clube de Xadrez São Paulo. Processo n° 1006897-72.2010.8.26.0100 A Dra. Fabiana Marini, Juíza de Direito da 15ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... Faz Saber que a Leiloeira Oficial, Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal e leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br . Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 11/11/2024 às 10:35 horas e encerramento do 1° leilão em 14/11/2024 às 10:35 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 06/12/2024 às 10:35 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-SP para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet. Bem: (50% pertencente à executada) sobre o Apartamento n° 33, localizado no 3° andar ou 4° pavimento do Edifício Colonial, à Rua Manoel Dutra n° 539, no 17° Subdistrito Bela Vista, ao qual cabe uma quota parte ideal no terreno correspondente a 2,8109% do todo do terreno, com área útil de 129,74m². Contribuinte: 009.097.267 (em área maior). Matrícula n° 3.290 do 4° CRI de São Paulo. Ônus: Consta na Av.6, a averbação premonitória referente à distribuição do processo n° 0179706-85.2010.8.26.0100 da 15ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. Consta na Av.8, a penhora do imóvel pelo processo n° 1006897-72.2010.8.26.0100 da 15ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. Avaliação de (50% do imóvel) R$ 333.112,22 (julho/2024), atualizada R$ 333.978,30 (ago/224). Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão da leiloeira será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente à Leiloeira. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor  www.leilaobrasil.com.br , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial . Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil. Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 15° Ofício Cível, ou no escritório da Leiloeira Oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br . Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. São Paulo, 03/07/2024..

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