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Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1786440

Rua Amaral Gurgel n 157


Valor do Imóvel

R$ 489.762,25

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

12/08/2024 às 10:55

R$ 489.762,25

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1786440

Rua Amaral Gurgel n 157

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 108,00 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Leilão Brasil
Código Imóvel: 1786440
Data de Inclusão: 29/06/2024
Descrição: Os direitos que o executado possui sobre o Apartamento n° 11 no 1 andar ou 2° pavimento do Edifício Minerva, sito à Rua Amaral Gurgel n° 157, no 7° subdistrito - Consolação, com a área útil de 108m², competindo-lhe uma fração ideal de 5,0619% no terreno e nas coisas comuns e inalienáveis do prédio. Contribuinte: 007.059.0047-9. Não foram encontradas dívidas no site da Prefeitura Municipal. Matrícula n° 9.421 do 5° CRI de São Paulo. Ônus: Consta no R.10, a alienação fiduciária sobre o imóvel em favor da Caixa Econômica Federal - CEF. Consta na Av.12, a penhora dos direitos do imóvel pelo processo n° 1069059-93.2016.8.26.0100 da 16ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. Débitos da execução: R$ 37.023,90 (janeiro/2024). Dívida fiduciária: R$ 464.875,29 (março/2024). Avaliação R$ 489.762,25 (maio/2024)
Edital de 1° e 2° leilão dos direitos sobre bem imóvel e para intimação de Luis Antonio Alves da Silva, bem como seu cônjuge se casado for e da credora fiduciária Caixa Econômica Federal – CEF, expedido nos autos da ação em fase de Cumprimento de Sentença, que lhe requer Condomínio Edifício Minerva. Processo n° 1069059-93.2016.8.26.0100 O Dr. Paulo Bernardi Baccarat, Juiz de Direito da 16ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... Faz Saber que a Leiloeira Oficial, Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br . Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 09/08/2024 às 10:55 horas e encerramento do 1° leilão em 12/08/2024 às 10:55 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 06/09/2024 às 10:55 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-SP para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet. Bem: Os direitos que o executado possui sobre o Apartamento n° 11 no 1 andar ou 2° pavimento do Edifício Minerva, sito à Rua Amaral Gurgel n° 157, no 7° subdistrito – Consolação, com a área útil de 108m², competindo-lhe uma fração ideal de 5,0619% no terreno e nas coisas comuns e inalienáveis do prédio. Contribuinte: 007.059.0047-9. Não foram encontradas dívidas no site da Prefeitura Municipal. Matrícula n° 9.421 do 5° CRI de São Paulo. Ônus: Consta no R.10, a alienação fiduciária sobre o imóvel em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Consta na Av.12, a penhora dos direitos do imóvel pelo processo n° 1069059-93.2016.8.26.0100 da 16ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. Débitos da execução: R$ 37.023,90 (janeiro/2024). Dívida fiduciária: R$ 464.875,29 (março/2024). Avaliação R$ 489.762,25 (maio/2024). Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser pago diretamente à Leiloeira. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor  www.leilaobrasil.com.br , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, §1° do CPC. Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 16° Ofício Cível, ou no escritório da Leiloeira Oficial, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br . Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. São Paulo, 05/06/2024

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