Os direitos que os executados possuem sobre o Apartamento n° 111, localizada no 11° andar do Edifício La Boheme House Apartments, situado à Rua Doutor Renato Paes de Barros n° 188, no 28° Subdistrito - Jardim Paulista, contendo a área útil de 217,55m², área comum de divisão não proporcional de 71,9279m², correspondendo a três vagas que cabem ao apartamento, área comum de divisão proporcional de 87,66815m², encerrando a área total construída de 377,14605m² e correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 4,43649%. Contribuinte: 016.047.0528-0. Débitos encontrados no site da Prefeitura Municipal: R$ 557.599,84 (julho/2024). Matrícula n° 107.686 do 4° CRI de São Paulo. Débitos da execução: R$ 1.025.201,02 (julho/2024). Avaliação R$ 3.593.734,14 (julho/2024)
Considerações importantes
Edital de 1° e 2° leilão dos direitos sobre bem imóvel e para intimação de Osmar Nahas e Laura Mascigrande Nahas, bem como dos terceiros interessados Goldfarb Comércio e Construções Ltda (representada por Marco Aurelio Augusto), Eva Goldfarb, Espólio de Szyman Goldfarb (representado por Eva Goldfarb), expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Condomínio La Boheme House Apartments. Processo n° 1066228-04.2018.8.26.0100
A Dra. Fernanda Yamakado Nara, Juíza de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br .
Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 27/09/2024 às 10:03 horas e encerramento do 1° leilão em 30/09/2024 às 10:03 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 25/10/2024 às 10:03 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-SP para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet.
Bem: Os direitos que os executados possuem sobre o Apartamento n° 111, localizada no 11° andar do Edifício La Boheme House Apartments, situado à Rua Doutor Renato Paes de Barros n° 188, no 28° Subdistrito – Jardim Paulista, contendo a área útil de 217,55m², área comum de divisão não proporcional de 71,9279m², correspondendo a três vagas que cabem ao apartamento, área comum de divisão proporcional de 87,66815m², encerrando a área total construída de 377,14605m² e correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 4,43649%. Contribuinte: 016.047.0528-0. Débitos encontrados no site da Prefeitura Municipal: R$ 557.599,84 (julho/2024). Matrícula n° 107.686 do 4° CRI de São Paulo.
Débitos da execução: R$ 1.025.201,02 (julho/2024).
Avaliação R$ 3.593.734,14 (julho/2024).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre são possíveis, uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Dos Coproprietários: Nos termos da decisão da MM. Juíza, fica reservada a quota parte de 50% do valor da arrematação depositada nos autos pelo arrematante, ao eventual coproprietário(a) ou cônjuge alheio à execução.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, §1° do CPC.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juíza nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 36° Ofício Cível, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br .
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. São Paulo, 23/07/2024