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R$ 565.000,00

Apartamento em São Paulo / SP - 1079941

Avenida Miruna, nº 1108, Apt. 31, Indianópolis, São Paulo/SP, CEP: 04084-004


Valor avaliado

R$ 750.000,00

Valor do Imóvel

R$ 565.000,00

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Mais sobre o imóvel

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Apenas à vista

Apartamento em São Paulo / SP - 1079941

Avenida Miruna, nº 1108, Apt. 31, Indianópolis, São Paulo/SP, CEP: 04084-004

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 117,00 m²

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 2

Situação:

Situação Desocupado

Vagas:

Vagas 1
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1079941 /Código Origem:
Data de Inclusão: 09/09/2022
Descrição: Apartamento, Indianópolis, Desocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 2 banheiro(s), 117.00 M² de área de terreno, 100.00 M² de área útil. Matrícula nº 59207, 14. IPTU anual R$ 1.955,13, valor de condomínio mensal R$ 1.246,73. Observações importantes A Resale não possui exclusividade na venda deste imóvel. Toda proposta de compra estará sujeita à aprovação do vendedor e suas condições e regras de venda
ficará a cargo do comprador:
i) a transmissão dos direitos da posse ocorrerá com a assinatura do instrumento de compra e venda;
ii) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iii) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.

ficará a cargo do vendedor:
i) o vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda, respondendo o comprador deste momento em diante;
ii) o vendedor assume a quitação do iptu e condomínio, até a assinatura do instrumento de compra e venda, respondendo o comprador deste momento em diante;
iii) a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do instrumento de venda e compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao cartório de imóveis.

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