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R$ 1.014.000,00

Apartamento em São Paulo / SP - 1720357

Avenida Doutor Guilherme Dumont Vilares, 1930, Apartamento 113, 11º Andar, Edifício Brisa do Morumbi, Vila Andrade, São Paulo, SP, 05640-003


Valor do Imóvel

R$ 1.014.000,00

Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Apartamento em São Paulo / SP - 1720357

Avenida Doutor Guilherme Dumont Vilares, 1930, Apartamento 113, 11º Andar, Edifício Brisa do Morumbi, Vila Andrade, São Paulo, SP, 05640-003

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 281,55 m²

Área Útil:

Área Útil 172,33 m²

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 3
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1720357 /Código Origem:
Data de Inclusão: 10/05/2024
Descrição: Apartamento, Vila Andrade, Ocupado, contendo 3 vaga(s) de garagem, 172.33 M² de área privativa, 109.22 M² de área comum, 281.55 M² de área total. Matrícula nº 194214, Décimo Oitavo Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Observações importantes Direito a 3 vagas de garagem
ficará a cargo do comprador:
1) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o comprador os custos pela desocupação. existindo eventual ação judicial sobre a ocupação, o vendedor assumirá o ônus da demanda que deverá ser de conhecimento do comprador;
2) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e, para os casos parcelados, na competente escritura com alienação fiduciária ou outro momento devidamente informado pelo vendedor;
3) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
4) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
5) o imóvel possui uma fração ideal de 0,008685% de um terreno, declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
6) o comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. a propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição.

ficará a cargo do vendedor:
1) ficará a cargo do vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do instrumento de venda e compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao cartório de imóveis, respondendo o comprador pelos custos devidos;
2) o vendedor assume a quitação do iptu e condomínio, quando aplicável, tão somente, até a assinatura do compromisso particular de venda e compra ou da lavratura da escritura pública de venda e compra, a critério do vendedor, respondendo o comprador a partir desse termo em diante;
3) o comprador declara-se cientificado de que por eventuais informações sobre ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor, bem como outras informadas no curso da negociação, responderá o vendedor pela garantia da evicção.

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