Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1999295
Data de Inclusão: 30/10/2024
Descrição:
Os direitos que o executado possui perante a Caixa Econômica Federal em razão do contrato nº 1444408233853, objeto da alienação fiduciária constante do R.6, da matrícula n° 201.386, do 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, caracterizado como o apartamento nº 15, localizado no 1º andar da torre 06, do empreendimento imobiliário denominado "Residencial Ilhas Canárias", situado na Rua Milton Soares nº 215, esquina com as Ruas Isaura Christino de Souza e Marieta Pederneiras Vampré e fundos com a Viela Vinte e Dois, no Jardim Esther Yolanda, 13º Subdistrito Butantã, com a área privativa coberta edificada de 49,540m2, a área comum coberta edificada de 26,178m2, a área total edificada de 75.718m2, a área comum descoberta de 18,927m2, a área total construída + descoberta de 94,645m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,003391 no solo e nas outras partes comuns do condomínio, cabendo-lhe o direito ao uso de 01 vaga de garagem indeterminada, localizada no 1º ou 2º subsolo do condomínio. Localização: Rua Milton Soares, nº 215, apto 15, torre 6, Cond. Residencial Ilhas Canárias, Butantã, São Paulo-SP, Cep 05382-010. Inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte nº 160.269.0159-1. Objeto e descrito na matrícula n° 201.386, do 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Ônus e observações: Av.3, em 27/10/2011, termo de contaminação/reabilitação - referência para constar que o terreno onde se localiza o imóvel objeto desta matrícula foi classificado como área contaminada, em agosto de 2007, estando o mesmo reabilitado para uso residencial, com restrições; R.5, em 12/03/2015, venda do imóvel em questão ao executado; R.6, em 12/03/2015, alienação fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 261.000,00; Av.7, em 12/03/2015, emissão de cédula de crédito imobiliário nº 1.4444.0823385-3, série nº 0215, pela Caixa Econômica Federal, tendo como garantia a alienação fiduciária objeto do R.6; Av.8, em 24/08/2021, penhora exequenda sobre os direitos do fiduciante e ora executado Bruno Master Saporito Marques decorrentes do contrato de alienação fiduciária objeto do R.6. Débitos de IPTU: segundo consulta online ao site da Prefeitura do Municipal de São Paulo-SP, não constam débitos de IPTU, nos termos da certidão conjunta de débitos de tributos imobiliários nº 0000714028-2024. Débitos condominiais: de acordo com a administradora, constam débitos condominiais, até setembro de 2024, no importe de R$ 4.300,79 (quatro mil e trezentos reais e setenta e nove centavos), além de acordo sob o nº 00319849, de débitos referentes a 10/11/2020 até 10/07/2022, no valor de 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), que está sendo pago regularmente. Avaliação: R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais), em junho de 2024, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 280.424,71 (duzentos e oitenta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), e que será atualizado à data do leilão. Da credora fiduciária: segundo manifestação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal de fls. 355/371, há saldo devedor, até março de 2024, referente a alienação fiduciária do R.6 da matrícula nº 201.386 em questão, no importe de R$ 260.968,23 (duzentos e sessenta mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos), referente a cédula de crédito imobiliário nº 1.4444.0823385-3, série nº 0215. Caso o produto da arrematação não seja suficiente à satisfação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal, o arrematante ficará sub-rogado, por eventual faltante, perante a instituição bancária em questão. Possibilidade de parcelamento, conforme artigo 895, do Código de Processo Civil