Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2040287
Data de Inclusão: 25/11/2024
Descrição:
Apartamento nº 121 no 12º andar do Edifício Maria Eugênia, localizado na Av. Conselheiro Rodrigues Alves, nº 984, Vila Mariana/SP. O apartamento é constituído por sala, lavabo, cozinha, área de serviço, dormitório de serviço, banheiro de serviço, três dormitórios e um banheiro social totalizando a área de 137m². Conta com instalações como Portaria, Área verde. Nos arredores do condomínio há diversos pontos de interesse com destaque para Incenna Escola Teatro Televisão, Escola Livre De Arte Havana, Academia Planeta Corpo, R M R Academia De Ginástica, Museu Cdo Instituto Biológico, Teatro Do Sesc Vila Mariana. Descrição Técnica O apartamento nº 121 no 12º andar do Edifício Maria Eugênia na Av. Conselheiro Rodrigues Alves, nº 984, no 9º Subdistrito Vila Mariana, contribuinte nº 037.022.0108-4, com a área útil de 134,48m², área comum de 52,46m², portanto uma área total construída de 186,85m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 3,475% no terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio. Imóvel objeto da matricula 30.023 do 1º CRI de São Paulo/SP com Inscrição Municipal sob o nº 037.022.0108-4. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado