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Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1728540

Rua Riachuelo, 265 - Sé - São Paulo - SP


Valor do Imóvel

R$ 249.813,06

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

21/06/2024 às 15:00

R$ 416.355,10

2° praça

12/07/2024 às 15:00

R$ 249.813,06

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1728540

Rua Riachuelo, 265 - Sé - São Paulo - SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 17,92 m²

Área Útil:

Área Útil 88,40 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /São Paulo /Sé /R. Riachuelo
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Destak Leilões
Código Imóvel: 1728540
Data de Inclusão: 16/05/2024
Descrição: Apartamento nº 32, situado no 4º pavimento ou 3º andar, do Condomínio Rolim Prado, situado na Rua Riachuelo, 265, Sé/SP. O apartamento possui 88m² de área útil, constituída por três dormitórios, banheiro, sala de estar, cozinha, área de serviço e depósito. Ótima localização, estando próximo de várias comodidades, como: Museu Judaico, Poupatempo, Teatro Municipal, Farol Santander, além de ficar a apenas 80m da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) e a 400m da Catedral Metropolitana de São Paulo. Possui fácil acesso ao Metrô Anhangabaú e ao Metrô Sé. Descrição Técnica Apartamento nº 32, situado no 4º pavimento ou 3º andar, do Condomínio Rolim Prado, situado à Rua Riachuelo, 265, no 1º Subdistrito - Sé, com a área construída de 88,40m², mais a área de 17,92m², das partes de uso e serventia comum do edifício, e correspondendo-lhe a fração ideal de 6,12% do respectivo terreno. Imóvel objeto da matricula 15.531 do 4º CRI de São Paulo/SP com Inscrição Municipal sob o nº 005.019.0026-8. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário

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