Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2031595
Data de Inclusão: 19/11/2024
Descrição:
Apartamento nº 02, no térreo do Bloco 5”, integrante do Conjunto Habitacional Pirituba A”, localizado na Rua Ademar Martins de Freitas, nº 257, Pirituba - São Paulo/SP. O apartamento é composto por sala, dois dormitórios, cozinha, banheiro, área de serviço e possui área útil de 45m². A região conta com comércio varejista de gêneros de primeira necessidade, escolas públicas e particulares, hospitais, postos de saúde, creches, concessionárias de veículos, agências bancárias das principais instituições financeiras, imobiliárias, etc. Descrição Técnica Direitos sobre o contrato de compra e venda do apartamento nº 02, tipo 2, localizado no pavimento térreo do Bloco 5”, integrante do Conjunto Habitacional Pirituba A”, situado na Rua Ademar Martins de Freitas, no 31º subdistrito - Pirituba, contendo a área construída privativa de 45,700m², área construída de uso comum de 11,807m², área construída total de 57,507m², correspondendo-lhe a fração ideal do terreno de 0,3860%. Imóvel objeto da matricula 105.200 do 16º ORI de São Paulo/SP com Inscrição Municipal sob o nº 078.386.0209-2 em área maior. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado