Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1819478
Data de Inclusão: 18/07/2024
Descrição:
Apartamento n° 32, localizado no 3° andar do Bloco A” do Edifício Marechal”, localizado na Praça Marechal Deodoro, n° 439, Santa Cecília/SP. Segundo o laudo de avaliação o imóvel é composto por sala de estar, 2 dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço completa com WC e dormitório. Contendo a área útil de 62m². Ótima localização, ficando no Centro de São Paulo, próximo de diversos lugares, como: Hospitais, supermercados, academias, ótimos restaurantes, teatros. Ficando a apenas 1min do Metrô Marechal Deodoro, e 4min do Metrô Barra Funda. Descrição Técnica Apartamento n° 32, localizado no 3° andar do Bloco A” do Edifício Marechal”, sito na Praça Marechal Deodoro, n° 439, no 11° Subdistrito - Santa Cecília, contendo a área útil de 62,38m², a área comum de 14,15m², perfazendo assim o total de 76,53m² de área construída, equivalente a uma fração de 1,03296% do total da construção, correspondendo-lhe a fração ideal de 7,82812 milésimos do terreno do edifício. Imóvel objeto da matrícula nº 123.769 do 2º CRI de São Paulo/SP e inscrição n° 020.064.0204-8. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário