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R$ 495.565,67

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1769428

Rua Leonardo Cerveira Varandas, 310 - Paraíso do Morumbi, São Paulo - SP


Valor do Imóvel

R$ 495.565,67

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

17/07/2024 às 11:00

R$ 825.942,78

2° praça

07/08/2024 às 11:00

R$ 495.565,67

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1769428

Rua Leonardo Cerveira Varandas, 310 - Paraíso do Morumbi, São Paulo - SP

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 110,46 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Casa Reis Leilões
Código Imóvel: 1769428
Data de Inclusão: 16/06/2024
Descrição: DICA DO LOTE Atenção. Conforme o r. despacho de pags. 599/600 : "os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 p. único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, p. único do Código Tributário Nacional)" Bem Apregoado. Direitos de Compromissários Compradores Quitados sobre 01 (um) Apartamento nº 73, localizado no 7º andar ou 10º pavimento do Edifício Verona, integrante do Condomínio Villa Vêneto, situado na Rua Leonardo Cerveira Varandas, nº 310, no Jardim Paraíso do Morumbi, 30º Subdistrito Ibirapuera, possuindo a área útil de 110,4612m², a área comum de 146,3555m², a área total construída de 256,8167m², equivalente a uma fração ideal de 0,01626418 no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio; cabendo-lhe o direito de uso exclusivo e perpétuo de 03 (três) vagas de garagem para estacionamento de 03 (três) automóveis, sob nºs 41P, 42P e 43P, localizadas no 2º subsolo, cujas ás áreas estão incluídas na área comum do apartamento. Matrícula. que figura como proprietária Panamericana Construtora e Imobiliária S/A; compromisso de venda e Compra celebrado em 29 de maio de 2009 e onde compareceu como promissária compradora a executada, enquanto solteira (R. 02); e penhora oriunda deste Cumprimento de Sentença nº 0009028-59.2018.8.26.0002 (Av. 03). Panamericana Construtora e Imobiliária S/A ofereceu o Instrumento Particular de Quitação das obrigações assumidas por meio do citado compromisso, inclusive e em especial o preço da promessa de venda e compra, datado de 26 de março de 2022 - pag. 336. Isto não foi levado a registro ou averbação na matrícula do imóvel, tampouco eventual locação. Posse. Em 03 de dezembro de 2023 o Sr. Oficial de Justiça certificou: "em cumprimento ao mandado nº 002.2023/083923-9 dirigi-me ao endereço: Rua Leonardo Cerveira Varandas, 310, e acompanhado do zelador, Sr. Rui Paulo dos Santos, procedi à avaliação do imóvel entre R$ 700.000,00 e R$ 800.000,00. Informo ainda que a executada, Sra. Débora Galvão Dias, não reside no local, que atualmente é habitado pelo Sr. Luiz e Sr. Domy" - pag. 495. Não há qualquer informação nos autos acerca de eventual locação, tampouco averbação ou registro no imóvel nesse sentido. Não é possível asseverar a que título por ocasião da perícia "Sr. Luiz e Sr. Domy" exerciam a posse direta do imóvel, sendo certo que, a par de ausentes e, pois, desconhecidos, seus nomes completos e qualificações, serão os mesmos novamente cientificados acerca das hastas públicas na condição de supostos ocupantes. Dívidas de IPTU. Pesquisa feita em 14 de junho de 2024 indicou que sobre o imóvel pesam débitos de IPTU inscritos na dívida ativa no valor de R$ 150.646,24 dos anos 2012 até 2023. Há R$ 5.835,00 de 2024. Dívidas de Condomínio. Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação de Cobrança de Condomínios e Acessórios devidos pela unidade 73 do Edifício Verona, integrante do Condomínio Villa Vêneto desde novembro de 2011. fls. 02/05 dos principais nº 0066171-79.2013.8.26.0002. Em 07 de novembro de 2017 a r. sentença de fls. 130/131 daqueles principais houve por bem julgar procedente "o pedido e o faço para condenar a ré ao pagamento das cotas nas despesas condominiais vencidas a partir de novembro de 2011, inclusived as vencidas no curso do processo, até a extinção do débito, corrigidas e acrescidas de juros moratórios (1% ao mês) e multa de mora (2%) a partir do vencimento de cada qual. A ré arcará com as custas e com as despesas processuais, ressarcindo as suportadas pelo autor, e pagará honorários advocatícios de sucumbência que, nos moldes do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor da condenação." Transitou em julgado em 15 de dezembro de 2017. O valor executado era de R$ 607.580,74 em 11 de março de 2024 - pags. 566/570. Faça o download do edital e demais documentos na aba " Documentos ", ao lado

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