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R$ 600.000,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1971842

Avenida Coronel José Pires de Andrade, n. 850


Valor do Imóvel

R$ 600.000,00

50%
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À vista

1° Praça:

25/11/2024 às 11:00

R$ 600.000,00

2ª Praça

26/11/2024 às 00:00

R$ 300.000,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1971842

Avenida Coronel José Pires de Andrade, n. 850

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Desocupado

Vagas:

Vagas 1
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1971842
Data de Inclusão: 15/10/2024
Descrição: APARTAMENTO nº 154, localizado no 15º andar do EDIFICIO NEW JERSEY RESIDENCE, situado na Avenida Coronel José Pires de Andrade, n.º 850, Vila Vera, na Saúde - 21º Distrito, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 209.420 do 14º Oficio do Registro de Imóveis de São Paulo. Nº Contribuinte PMSP: 049.469.0055-1. Ressalvas: Consta no auto de penhora, id. 7ac81f8, que possui 01 vaga indeterminada sujeita a manobrista na garagem localizada no 1º e 2º subsolos. Encontra-se desocupado. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-2, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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