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R$ 560.000,00

Casa em Leilão em São Paulo / SP - 2051331

Rua do Lirismo, 108- pavimento superior


Valor avaliado

R$ 800.000,00

Valor do Imóvel

R$ 560.000,00

30%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

13/03/2025 às 10:00

R$ 560.000,00

Casa em Leilão em São Paulo / SP - 2051331

Rua do Lirismo, 108- pavimento superior

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 131,79 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: WSP Leilões
Código Imóvel: 2051331
Data de Inclusão: 02/12/2024
Descrição: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 119.511 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 004.013.0054-4. DESCRIÇÃO: Residência nº 108 da Rua do Lirismo, localizada no pavimento superior do prédio nºs 106/108 da citada rua, no 16º Subdistrito Mooca, com a área útil ou privativa de construção de 107,17 m², área comum de 24,62 m², e área total de 131,79 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 48,54%. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) HÁ OUTRA PENHORA; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: cd3fece): “...VIII - O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do § único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem: "Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". IX - O Exequente poderá adjudicar o bem pelo valor da avaliação, até a publicação do edital de leilão, não podendo participar como arrematante vez que a CLT em seu artigo 888, parágrafo 1º é expressa no sentido de dar preferência ao exequente para adjudicar o bem, não cabendo, portanto, aplicação subsidiária do CPC. Ainda que no texto padrão das intimações e do edital confeccionados pela Central de Hastas conste que o exequente (caso não adjudique o bem) participará na condição de arrematante, devendo igualar o maior lance, tal entendimento não será acolhido, eis que diverge do entendimento desta Magistrada, conforme fundamentado acima.”

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