Um prédio residencial de dois pavimentos e embasamento, com a área construída de 275,72m², situado na Rua Lucio Paim, nº 03 e seu respectivo terreno constituído de parte do lote 45 da quadra 4ª da chácara cruzeiro do Sul, designado como lote 45ª no projeto de desdobro, no 41º Subdistrito - Cangaíba, medindo 5,50 metros frente, por 27,50 metros da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha, confrontando com o lote 45B, do projeto, onde acha-se edificado o prédio nº 07; 29,00 metros do lado esquerdo confrontando com propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo, tendo nos fundos a largura de 14,30 metros, confrontando com parte dos lotes 01 e 02, encerrando a área de 272,25 metros quadrados . Contribuinte: 060.259.0084-1 Dívidas encontrada no site da Prefeitura Municipal: R$ 26.965,98 (outubro de 2024) Matrícula n° 53.506 do 17º CRI de São Paulo / SP. Ônus: Consta na Av.2 penhora do processo nº 00787008520085020015. Consta na Av.3 penhora do processo 0019393-15.2017.8.26.0001. Avaliação R$ 1.180.000,00
Considerações importantes
Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de ADAH Industria e Comercio de Instrumentos Musicais Ltda, Edvaldo de Souza Mello e Silvana Emilia Gaya de Souza, expedido nos autos da ação de Perdas e Danos, que lhe requer Mario Borrielo. Processo n° 0019393-15.2017.8.26.0001
A Dra. Maria Cecilia Monteiro Frazão, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana da Comarca, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sra. Dagmar Conceição de Souza Flores, JUCESP nº 901, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br .
Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 16/12/2024 às 10:22 horas e encerramento do 1° leilão em 19/12/2024 às 10:22 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 23/01/2025 às 10:22 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-SP para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet.
Bem: Um prédio residencial de dois pavimentos e embasamento, com a área construída de 275,72m², situado na Rua Lucio Paim, nº 03 e seu respectivo terreno constituído de parte do lote 45 da quadra 4ª da chácara cruzeiro do Sul, designado como lote 45ª no projeto de desdobro, no 41º Subdistrito – Cangaíba, medindo 5,50 metros frente, por 27,50 metros da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha, confrontando com o lote 45B, do projeto, onde acha-se edificado o prédio nº 07; 29,00 metros do lado esquerdo confrontando com propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo, tendo nos fundos a largura de 14,30 metros, confrontando com parte dos lotes 01 e 02, encerrando a área de 272,25 metros quadrados .
Contribuinte: 060.259.0084-1
Dívidas encontrada no site da Prefeitura Municipal: R$ 26.965,98 (outubro de 2024)
Matrícula n° 53.506 do 17º CRI de São Paulo / SP.
Ônus: Consta na Av.2 penhora do processo nº 00787008520085020015. Consta na Av.3 penhora do processo 0019393-15.2017.8.26.0001.
Avaliação R$1.180.000,00.
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser depositada nos autos.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, §1° do CPC.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 6° Ofício Cível, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sra. Dagmar Conceição de Souza Flores, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br .
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. São Paulo, 17/10/2024