Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1812599
Data de Inclusão: 15/07/2024
Descrição:
Casa assobradada localizada na Rua Milton da Luz Motta, nº 37, Cidade Ademar - São Paulo/SP. A casa possui 2 pavimentos constituído por dormitório e suíte no pavimento superior; sala de jantar, 2 dormitórios, 2 cozinhas, área de serviço, lavabo, WC e garagem no pavimento inferior, perfazendo a área total de 216m². Próximo de várias comodidades, como: Bluefit, Extra Mercado, Colégio São Francisco de Assis, O Boticário, AMA/UBS. Descrição Técnica Direitos hereditários sobre a casa situada à Rua Catanduva, nº 23, na Vila Império no 29º Subdistrito - Santo Amaro, e seu terreno distante 29,00m da Avenida dos Bandeirantes, medindo 9,00m de frente, 24,00m da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, perfazendo a área total de 216,00m², confinando em ambos os lados e fundos com Francisco Bruno e sua mulher. Imóvel objeto da matricula 36.562 do 11º CRI de São Paulo/SP com Inscrição Municipal sob o nº 120.238.0027-6. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário