DIREITOS DA COTA PARTE, correspondente a 25% (VINTE E CINCO) que a executada Severina Silva de Almeida possui sobre o imóvel situado na RUA PARA, n° 131 (ou 137) - Jd. Paulista II, neste Município de Monte Alto, Matriculado no C.R. I. local sob n° 17.708: IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, comarca de Monte Alto, no "Jardim Paulista", consistente de metade do lote 02 da Quadra 17, com frente para a Rua Pará, medindo 150,00 metros quadrados, ou sejam, 06 (seis) metros de frente, com igual medida nos fundos, por 25 (vinte e cinco) metros da frente aos fundos, de ambos os lados e suas confrontações descritas na Matricula n° 17.708, fls. 01, livro 02 do R.G. do C.R.I. local. Cadastro Municipal n° 14.889. Sobre este terreno foi construído um IMÓVEL RESIDENCIAL, de tijolos, coberta de telhas, com forro, contendo 02 cômodos e um banheiro, que se encontra nas seguintes condições: um banheiro em péssimas condições e sem revestimentos, janelas e portas enferrujadas com os vidros quebrados, sem muro na frente do imóvel e sem contra piso na frente do imóvel, sem relógio da Cpfl e hidrômetro Sabesp; paredes com infiltração e pintura descascada em péssimo estado, forro com infiltração em mau estado; chão do imóvel somente com contra piso e sem revestimento; sem fiação; sem torneiras Avaliação de 100% R$ 65.000,00. Avaliação de 25% de R$ 16.250,00 (junho de 2023)
Considerações importantes
Edital de 1° e 2° leilão dos direitos sobre bem imóvel e para intimação de Severina Silva de Almeida, bem como dos coproprietários Lindalva Oliveira da Silva, José Leandro de astro Júnior e Guilherme da Silva Bahiano, expedido nos autos da ação de Procedimento do Juizado Especial Cível, que lhe requer Natalino Pereira de Castro. Processo n° 0001336-75.2018.8.26.0368
A Dra. Suellen Rocha Lipolis, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Murilo Paes Lopes Lourenço, JUCESP nº1085, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br .
Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 01/11/2024 às 10:53 horas e encerramento do 1° leilão em 04/11/2024 às 10:53 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 29/11/2024 às 10:53 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-SP para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet.
Bem: DIREITOS DA COTA PARTE, correspondente a 25% (VINTE E CINCO) que a executada Severina Silva de Almeida possui sobre o imóvel situado na RUA PARA, n° 131 (ou 137) - Jd. Paulista II, neste Município de Monte Alto, Matriculado no C.R. I. local sob n° 17.708: IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, comarca de Monte Alto, no "Jardim Paulista", consistente de metade do lote 02 da Quadra 17, com frente para a Rua Pará, medindo 150,00 metros quadrados, ou sejam, 06 (seis) metros de frente, com igual medida nos fundos, por 25 (vinte e cinco) metros da frente aos fundos, de ambos os lados e suas confrontações descritas na Matricula n° 17.708, fls. 01, livro 02 do R.G. do C.R.I. local. Cadastro Municipal n° 14.889. Sobre este terreno foi construído um IMÓVEL RESIDENCIAL, de tijolos, coberta de telhas, com forro, contendo 02 cômodos e um banheiro, que se encontra nas seguintes condições: um banheiro em péssimas condições e sem revestimentos, janelas e portas enferrujadas com os vidros quebrados, sem muro na frente do imóvel e sem contra piso na frente do imóvel, sem relógio da Cpfl e hidrômetro Sabesp; paredes com infiltração e pintura descascada em péssimo estado, forro com infiltração em mau estado; chão do imóvel somente com contra piso e sem revestimento; sem fiação; sem torneiras
Avaliação de 100% R$65.000,00. Avaliação de 25% de R$ 16.250,00 (junho de 2023).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser pago diretamente ao Leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, §1° do CPC.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o Ofício Cível, ou no scritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Murilo Paes Lopes Lourenço, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br .
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. São Paulo, 29/08/2024.