Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1683626
Data de Inclusão: 14/04/2024
Descrição:
Casa localizada na Rua José Cardal, nº 2, Cangaiba/SP. No terreno existe uma edificação residencial, o pavimento térreo é composto por garagem, sala, banheiro, cozinha, área de serviço e dormitório; no 1° pavimento possui suíte, dormitório, terraço e churrasqueira e no 2º pavimento compõe um depósito, totalizando 240m² de área construída. Boa localização, estando próximo de várias comodidades, como: Beach Club Praia da Tiquatira, Assai Atacadista, Droga Leste, AMA/UBS. Descrição Técnica Um terreno sem benfeitorias designado para efeito meramente enunciativo como sendo lote nº 2-A da quadra G” (G - sub quadra 2), antiga quadra G”, da planta particular do Escritório Imobiliário São Leopolodo S.A., e outros, situado a Rua Um, Vila Ruy Barbosa, 41º Subdistrito - Cangaiba, localizado no lado esquerdo da Rua Um, travessa da Rua Odete, e distando pelo seu lado esquerdo, em canto vivo, 104,50m da Rua Odete, pela frente mede 6,25m do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confinando com o Escritório Imobiliário São Leopoldo S.A., e outros, mede 20,00m, do outros lado, confinando também com o Escritório Imobiliário São Leopoldo S.A. e outros, mede 20,00m, e nos fundos confinando com propriedade de Ferdinando Primon, mede 6,25m, encerrando a área de 125,00m². Imóvel objeto da matricula 19.594 do 17º CRI de São Paulo/SP com Inscrição Municipal sob o nº 060.034.0208-3. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado