Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1792589
Data de Inclusão: 03/07/2024
Descrição:
Casa localizada na Rua Togo, nº 126, Jardim Japão - São Paulo/SP. A casa possui aproximadamente 90m² de área construída, composta por cobertura, terraço, sala, cozinha, banheiro, dois dormitórios e área de serviço. Boa localização, estando próximo de várias comodidades, como: Supermercado Precito, Hospital Nipo-Brasileiro, Pure Pilates, Escola Imperatriz Leopoldina, Secretária Municipal da Educação. Descrição Técnica Uma casa situada na Rua Togo, nº 126 e seu respectivo terreno constituído de parte do lote 282 da quadra 13 do Jardim Japão, no 36º Subdistrito - Vila Maria, que assim se descreve: Inicia-se no sentido horário partindo do ponto 01 localizado à frente do imóvel, estando sua lateral direita distando 83,23m do inicio da curva da esquina formada pela Rua Togo com a Rua Osaka. Deste segue por uma distância de 7,40m até encontrar o ponte 02, onde deflete à direita com ângulo interno de 83°24’4”, seguindo em linha reta em confrontação à esquerda com imóvel da Rua Togo, nº 134 (objeto da matricula nº 8.148, na titularidade de Jose Mendes e sua mulher Lourdes Pacheco Mendes), por uma distância de 17,55m até encontrar o ponto 03, onde deflete à direita com ângulo externo de 103°12’50”, seguindo em linha reta em confrontação aos fundos, com o imóvel da Rua Togo, nº 216 (objeto da matricula nº 45.664, na titularidade de Maria de Lourdes Gabriel de Figueiredo e Ana Paula Gabriel de Figueiredo Machado), por uma distância de 7,53m até encontrar o ponto 04, onde deflete à direita com ângulo interno de 76°54’10”, seguindo em linha reta em confrontação à direita com o imóvel da Rua Togo, nº 120 (objeto da matricula nº 38.230, na titularidade de Luiz Carlos Mondini e sua mulher Irene Marly de Souza Santos Modini), por uma distância de 18,42m até encontrar o ponto 01, inicial, encerrando o perímetro com ângulo interno de 96°33’2” e perfazendo uma área de 132,10m². Imóvel objeto da matricula 64.895 do 17º ORI de São Paulo/SP com Inscrição Municipal sob o nº 065.106.0039-0. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário