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R$ 5.226.000,00

Casa em São Paulo / SP - 1526210

Rua Professor Ladislau Peter, n°80, Casa 02, Escape Condominium, Jardim Everest, São Paulo, SP, 05602-060


Valor avaliado

R$ 6.316.947,00

Valor do Imóvel

R$ 5.226.000,00

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Casa em São Paulo / SP - 1526210

Rua Professor Ladislau Peter, n°80, Casa 02, Escape Condominium, Jardim Everest, São Paulo, SP, 05602-060

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 453,57 m²

Situação:

Situação Desocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1526210 /Código Origem:
Data de Inclusão: 25/11/2023
Descrição: Casa, Jardim Everest, Desocupado, 453.57 M² de área privativa. Matrícula nº 182785, 18º Registro de Imóveis de São Paulo/SP
ficará a cargo do comprador:
1) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e, para os casos parcelados, na competente escritura com alienação fiduciária ou outro momento devidamente informado pelo vendedor;
2) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
3) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.

ficará a cargo do vendedor:
1) ficará a cargo do vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do instrumento de venda e compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao cartório de imóveis, respondendo o comprador pelos custos devidos;
2) o vendedor assume a quitação do iptu e condomínio, quando aplicável, tão somente, até a assinatura do compromisso particular de venda e compra ou da lavratura da escritura pública de venda e compra, a critério do vendedor, respondendo o comprador a partir desse termo em diante;
3) o comprador declara-se cientificado de que por eventuais informações sobre ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor, bem como outras informadas no curso da negociação, responderá o vendedor pela garantia da evicção.

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