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R$ 598.019,00

Casa em São Paulo / SP - 1078853

Rua João Mafra nº 527, Vila Brasílio Machado, São Paulo, SP, CEP: 04288-000


Valor avaliado

R$ 919.500,00

Valor do Imóvel

R$ 598.019,00

35%
Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Casa em São Paulo / SP - 1078853

Rua João Mafra nº 527, Vila Brasílio Machado, São Paulo, SP, CEP: 04288-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 189,75 m²

Área Útil:

Área Útil 198,00 m²

Quartos:

Quartos 3

Banheiros:

Banheiros 2

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 1
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1078853 /Código Origem:
Data de Inclusão: 09/09/2022
Descrição: Casa, Vila Brasilio Machado, Ocupado, contendo 4 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 vaga(s) de garagem, 2 banheiro(s), 189.75 M² de área de terreno, 198.00 M² de área construída, 198.00 M² de área privativa, 198.00 M² de área total. Matrícula nº 30049, 14º Registro de Imóveis de São Paulo, Inscrição Prefeitura 049.018.0010-8. O imóvel avaliando está localizado no bairro Vila Brasílio Machado, região predominantemente residencial. No local constatamos residências térreas e assobradadas de médio padrão construtivo e idade aparente em torno de 15 anos. Constatamos, também, edifícios de apartamentos residenciais de médio padrão construtivo e idade aparente em torno de 15 anos. Nas vias principais constatamos comércio de âmbito local e alguns prestadores de serviços. Observações importantes A Resale não possui exclusividade na venda deste imóvel. Toda proposta de compra estará sujeita à aprovação do vendedor e suas condições e regras de venda
ficará a cargo do comprador:
i) o comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
ii) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador;
iii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
v) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
vi) o comprador responderá pelos débitos de iptu e condomínio a partir da assinatura da promessa de compra e venda ou da escritura, quando for o caso;
vii) o comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas competentes para os casos em que, eventualmente, ocorram a necessidade de: i) averbação de endereço, ii) troca da titularidade do iptu, iii) troca da titularidade do condomínio, iv) averbação de benfeitorias e construções, v) registro do condomínio, vi) registro do habite-se, vii) averbação da demolição, viii) demarcação da área não demarcada, ix) desmembramento de área e x) emissão do cat;
viii) o comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas competentes para os casos em que, eventualmente, ocorram a necessidade de manutenções e regularizações do imóvel advindas de restrições urbanísticas, incluindo servidão comum e administrativa.


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