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R$ 518.716,00

Casa em São Paulo / SP - 1766758

Rua Oscar Ferreira do Amaral, n°70, Vila Regente Feijó, São Paulo, SP, 03344-090


Valor avaliado

R$ 795.000,00

Valor do Imóvel

R$ 518.716,00

35%
Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Casa em São Paulo / SP - 1766758

Rua Oscar Ferreira do Amaral, n°70, Vila Regente Feijó, São Paulo, SP, 03344-090

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 108,00 m²

Área Útil:

Área Útil 239,55 m²

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 2

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 1
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1766758 /Código Origem:
Data de Inclusão: 14/06/2024
Descrição: Casa, Vila Regente Feijó, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 vaga(s) de garagem, 2 banheiro(s), 108.00 M² de área de terreno, 239.55 M² de área construída. Matrícula nº 19266, 7° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo
ficará a cargo do comprador:
1) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel.
2) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização
3) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
4) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do
comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra. da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador.
5) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
6) o comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes
7) como contribuição à diligência jurídica do comprador, identificamos as ações judiciais número 1038488-61.2024.8.26.0100 e 1056403-26.2024.8.26.0100 que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. fundamental a avaliação desta ação judicial pelo comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas a ser feita pelo comprador.
8) o comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do habite-se, perante os órgãos competentes.

ficará a cargo do vendedor:
1) o vendedor assume a quitação do iptu e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura do contrato particular de promessa de compra e venda, respondendo o comprador a partir desse momento.
2) o vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos leilões públicos negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
3) o vendedor responderá pela evicção de direito na forma da lei.

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