Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1938322
Data de Inclusão: 26/09/2024
Descrição:
Casa lado praia em Itanhaem. Em leilão DIREITOS aquisitivos sobre o imóvel com terreno de 494m² proximo da praia em Itanhaém/SP. Localização: Rua Paraíba, 198 - Estância Balneária Itanhaém (lado praia) - Itanhaém/SP Matrícula nº 34.524 do CRI de Itanhaém/SP Contribuinte Municipal n.º 138.041.001.0000.006858 DESCRIÇÃO: Os Direitos Aquisitivos Sobre o IMÓVEL MATRÍCULA 34.524 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM/SP. Contribuinte nº 138.041.001.0000.006858 da Prefeitura de Itanhaém/SP. DESCRIÇÃO: IMOVEL: O lote de terreno nº 1 da quadra 41, da ESTÂNCIA BALNEARIA ITANHAÉM, município de Itanhaém, medindo 13,00ms de frente para a Rua Paraíba, por 38,00ms da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos igual medida da frente, com a área de 494,00ms2; confrontando do lado direito com o lote 20, do lado esquerdo com a Avenida Sorocabana e nos fundos com terreno da Çia. Melhoramentos Itanhaém S/C. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "O imóvel é um lote de terreno de esquina com uma casa térrea de alvenaria, coberta com telhas de barro, composta por 02 quartos, sala, cozinha e 01 banheiro. Possui quintal cimentado, área com mato baixo nos fundos e 01 vaga na garagem. A Rua Paraíba é pavimentada e servida de rede elétrica, água, telefone, esgoto, coleta de lixo e iluminação pública(Id: eb2800d);2) Consta na Av. 2 que no imóvel foi construído um prédio residencial com 69,80ms2...;3) Não há débitos de IPTU até a data de 15/09/2023 (Id: 87e5132); 4) Consignou em despacho o Exmo juiz da execução que: "a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, entre outras, correrão por conta do arrematante. c) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial" (Id: 0635105). Valor Total da Avaliação dos Direitos Aquisitivos Sobre o Imóvel em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). [email protected] WhatsApp (19) 99695-2810 | (19) 3867-2810 Leilão TRT 02 | HASTA 645 | ID 3973