Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2051324
Data de Inclusão: 02/12/2024
Descrição:
DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 146.480 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 071.339.0382-2. DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do apartamento nº 164, localizado no 16º pavimento do empreendimento imobiliário denominado Up Home Santana, situado à Rua Conselheiro Moreira de Barros, nºs 2.271 e 2.287, no 8º Subdistrito Santana, contendo a área real privativa de 72,170m², área real de uso comum de 56,032m², área real total de 128,202m², coeficiente de proporcionalidade de 0,0103657, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 20,300m², cabendo-lhe o direito de estacionar 01 (um) veículo de passeio, em 01 (uma) vaga individual e indeterminada, sujeita ao auxílio de manobrista, na garagem localizada no térreo e/ou 1º subsolo do empreendimento. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 295.779,27 em janeiro/2024 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 3) Há débitos condominiais (R$ 26.628,03 em junho/2024). 4) Há indisponibilidade. 5) Imóvel ocupado. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 13a4bd6), Saliente-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçado daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data da alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas à pessoa do adquirente, mas sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do art. 130 do CTN. Diante do exposto, eventuais débitos tributários poderão ser sub-rogados no produto da arrematação, devendo o respectivo credor, após a arrematação, ser intimado para informar o saldo atualizado, bem como os dados necessários para a transferência do seu montante. Da mesma forma, o débito condominial informado nos autos poderá ser sub-rogado no produto da arrematação. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais)