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R$ 573.517,57

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1720687

Avenida Giovanni Gronchi, 4.971 - Vila Andrade São Paulo - SP


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Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1720687

Avenida Giovanni Gronchi, 4.971 - Vila Andrade São Paulo - SP

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Casa Reis Leilões
Código Imóvel: 1720687
Data de Inclusão: 11/05/2024
Descrição: ATENÇÃO: APREGAÇÃO LIVRE DE ÔNUS, " a garantia fiduciária não persiste após a aquisição pelo arrematante nestes autos, devendo este receber o imóvel livre de débitos de natureza propter rem ou de ônus reais " - veja abaixo . Bem Apregoado . Direitos de Alienante Fiduciante (propriedade resolúvel) e de Posse sobre 01 (um) Apartamento nº 08, localizado no 8º andar ou 9º pavimento do Edifício Ilha de Corfu, situado à Avenida Giovani Gronchi nº 4.471 (atualmente nº 4.971), no Parque Bairro Morumbi, 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área real privativa de 234,86m², a área real comum de 144,32m², e a áreal real total de 379,18m², correspondendo-lhe a fração ideal de 4,2648% no terreno. Matrícula . o imóvel foi havido pelo executado enquanto divorciado (R. 06); alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF (CNPJ nº 00.360.305/0001-04) (Av. 07); e penhora oriunda desta Execução de Título Extrajudicial nº 1018970-59.2022.8.26.0002 (Av. 08). A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou "Demonstrativo de Débito SIACI" instruído com Planilha de Evolução do Financiamento - SI” e respectivo de Relatório de Prestações em Atraso - SI” (pags. 219/224), todos elaborados em 28 de abril de 2023. Os documentos demonstram, salvo melhor análise, que a Escritura Pública de Alienação Fiduciária foi celebrada em 08 de julho de 2024, com previsão de pagamento do financiamento imobiliário em 398 (trezentos e noventa e oito) parcelas mensais e consecutivas. Indicam, ainda, que até 28 de abril de 2023 havia 17 (dezessete) parcelas do financiamento em aberto, correspondentes àquelas vencidas entre 08 de julho de 2021 até 28 de abril de 2023 e cujo total atingia, com os acréscimos contratuais, a monta de R$ 376.391,93. Apontam, além disto, que as parcelas então vincendas a partir de 25 de abril de 2023 somadas perfaziam o saldo de R$ 1.634.467,40. E, por fim, mostram que, consideradas as então parcelas vencidas e vincendas, o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária atingia o total de R$ 2.051.776,41 para 28 de abril de 2023. Atualmente, a inadimplência do contrato de financiamento imobiliário alcança quase 30 meses. Intimada para a prestar esclarecimentos acerca das providências asseguradas pela Lei 9514/97, em 20 de março de 2024 a Caixa Econômica Federal - CEF informou que " sobre o desfecho do procedimento de consolidação da propriedade sobre o imóvel (...) o contrato em questão está em fase de Execução e está em aberto prazo para o devedor purga a mora, em sendo esse o seu interesse " - pag. 462. Em 30 de abril de 2024 a r. decisão de fls. 472/478 decidiu e determinou : "Dessa forma, não obstante a penhora recaia sobre os direitos do devedor fiduciário, o produto da venda do bem deverá ser depositado perante este Juízo, devendo primeiro ser pago o crédito de IPTU (ainda mais privilegiado, dada a natureza fiscal e propter rem), e, após, ser pago o crédito condominial. O que sobejar do produto da venda será, então, destinado ao pagamento do credor fiduciário. Muito embora a lei 9514/1997 preveja o procedimento de execução extrajudicial para execução da garantia fiduciária, observo que o condomínio não poderá ficar na dependência de o credor fiduciário dar início ao procedimento, podendo ele próprio promover a venda do imóvel, em leilão judicial, e depois seguir-se o pagamento dos credores preferenciais (ITPU e condomínio) e o levantamento do que sobejar pelo credor fiduciário. Com isso, estará extinta a garantia fiduciária, restando ao credor fiduciário, se o contrato permitir, prosseguir na busca do seu crédito perante o devedor original, de acordo com os preceitos do direito obrigacional, desprovido de garantias. Em outras palavras: a garantia fiduciária não persiste após a aquisição pelo arrematante nestes autos, devendo este receber o imóvel livre de débitos de natureza propter rem ou de ônus reais . (...) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação". A A Caixa Econômica Federal - CEF está representada por advogados nos autos em questão, foi devidamente intimada acerca dos trermos da r. decisão supra e não ofereceu recurso - clique em "Outros" na aba "Documentos" ao lado e faça o download da decisão e respctivas certidões. Posse . O Condomínio informou que o imóvel encontra-se abandonado” - fls. 305/306. Dívidas de IPTU . Pesquisa feita em 07 de maio de 2024 indica que sobre o imóvel pesam débitos de IPTU inscritos na dívida e no valor de R$ 24.332,14 e referentes aos anos 2022 e 2023. Há R$ 7.367.40 de 2024. Dívidas de Condomínio . Trata-se de Execução de Título Extrajudicial para cobrança de cotas condominiais e respectivos encargos devidos pelo apartamento nº 08 do Condomínio Edifício Ilha de Corfu desde novembro de 2021. O valor da execução atingia a monta de R$ 99.012,24 em 23 de Maio de 2023 - pags. 235/237. Faça o download do edital e demais documentos na aba "Documentos", ao lado

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