Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2073578
Data de Inclusão: 17/12/2024
Descrição:
Direitos Quitados sobre Apê na Tamandaré. Área privativa de 32,50m². 08º andar. Lote em Hastas Públicas: Direitos Quitados de Aquisição e Posse, Hereditários, sobre a Fração Ideal equivalente a 01 (um) Apartamento nº 805, localizado no 09º pavimento ou 08º andar do Edifício Baalbeck, situado na cidade de São Paulo na Rua Tamandaré, nº 464, Subdistrito Liberdade, com a área total de construção de 42,49m², assim distribuída; 32,50m² de área privativa de construção e mais 9,99m² de área comum, cabendo-lhe uma fração ideal de terreno de 5,22m² (0,9226%). O apartamento Não possui matrícula autônoma. Transcrições nºs 61.175 e 47.472 do 01º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Inscrição Municipal nº 033.023.0402-1. Transcrições nºs 61.175 e 47.472 do 01º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Em 09 de setembro de 2022 o Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo certificou que revendo os Livros do Registro de Imóveis a seu cargo, que conforme TRANSCRIÇÃO nº. 61.175, de 5.9.1968, WALDOMIRO ZARZUR, engenheiro, casado, MANSUR HADDAD, proprietário, casado, e JUDITH SCHACHNIK, assistida por seu marido Israel Schachnik, proprietários, todos domiciliados e residentes nesta Capital, e com escritório n Rua Boa Vista n. 314, 5° andar, adquiriram por compra feita do Espólio de Eloisa Setubal Queiroz, representado pelo seu inventariante e marido Maurício Ferreira Queiroz, nos termos do alvará transcrito no título; Julieta Queiroz Ferreira que em solteira assinava Julieta Ferreira Queiroz, e seu marido Abílio da Silva Ferreira; Iclea Queiroz Correa e seu marido Theodoro Correa; Ruth Queiroz Marchesan e seu marido Glauco Innocencio Marchesan, Myrien Queiro Correa e seu marido Leonardo Correa, proprietários, domiciliados e residentes nesta Capital, na Rua Tamandaré nº 471, 4° andar, nos termos da escritura de 19.12.1967, do 26º Tabelião d Notas desta Capital, pelo valor de NCr$ 2.200,00, um prédio e respectivo terreno, situados na Rua Tamandaré nº 464, no 2º Subdistrito - LIBERDADE - nesta Capital, medindo o terreno 20,50m de frente para a referida rua, por 18,00m da frente aos fundos, do lado direito, e 31,50m da frente aos fundos, pelo lado esquerdo, medidas essas consideradas de quem do terreno olha para a rua, e medindo em diagonal 27,00m na linha dos fundos, perfazendo a área de 565,80m2 mais ou menos, confrontando no seu lado direito com propriedade de Raul Vergueiro; pelo seu lado esquerdo com propriedade de José Guimarães e nos fundos com os mesmos José Guimarães, e outros, ou sucessores desses confrontantes. Venda essa feita na seguinte proporção a Waldomiro 52,5%, a Mansur 42,5% e à Judith 5%; constando à margem da referida transcrição, dentre outras, as seguintes averbações: Av. 01 de 26.2.1969, por via de petição d 28.11.1968, e escritura de 12.1.1965, do 7º Tabelião de Notas desta Capital, os adquirente autorizaram se fizesse constar que o prédio n. 464 da Rua Tamandaré, objeto desta transcrição foi demolido; Av. 02, de 26.2.1969, por via de petição de 28.11.1968, e escritura de 12.1.1965 do 7º Tabelião de Notas desta Capital, os adquirentes autorizaram se fizesse constar que no terreno objeto desta transcrição, foi construído o prédio ns. 448, 452, 456, 462 e 464 da Rua Tamandaré a que se refere o recibo alvará n. 152.224, passado pela Prefeitura do Município de São Paulo em 24.7.1959, já averbado à margem da transcrição n. 47.472, deste Registro; Av. 03, de 26.2.1969, por via de petição datada de 28.11.1968, e escritura de 12.1.1965, do 7º Tabelião de Notas desta Capital, Waldomiro Zarzur e sua mulher Ilda Zarzur; Mansur Haddad e sua mulher Munira Dabus Haddad, e Judith Schachnik e seu marido Israel Schachnik, na qualidade de proprietários de um terreno na Rua Tamandaré, objeto desta transcrição, sobre o qual foi construído o "EDIFÍCIO BAALBECK", que recebeu os ns. 448, 452, 456, 462 e 464 (entrada da Rua Tamandaré, sendo constituído de subsolo e mais 12 pavimentos ou andares, e desejando transformá-lo em propriedade condominial, submeteram-no aos dispositivos da Le Regulamentadora, declarando ser o mesmo constituído de duas partes distintas, a saber: a) um parte constituída pelas coisas comuns, inalienáveis, indivisíveis e indissoluvelmente ligadas à demais, e tudo o que por sua natureza ou destino for de uso comum a todos os co-proprietários; b) uma outra parte constituída pelas unidades autônomas, que serão descritas em outra averbações, dentre as quais, a seguinte: Av. 12, de 26.2.1969, da escritura constante da averbação n. 3, se verifica que o apartamento n. 805, no 9º pavimento ou 8º andar, contém a área total de construção de 42,49m2, assim distribuída; 32,50m2 de área privativa de construção e mais 9,99m de área comum, cabendo-lhe uma fração ideal de terreno de 5,22m2 (0,9226%). CERTIFICA MAIS que, revendo os livros pertinentes, verificou deles não constar que o (os, a, as) proprietário (os, a, as) tenha(m), por qualquer título alienado, onerado ou hipotecado o apartamento n. 805 já descrito na presente, bem como não constar inscrições ou registros d arrestos, seqüestros, penhoras, citações em ações reais ou pessoais reipersecutórias contra ele (eles, ela, elas), gravando aludido apartamento. NADA MAIS." Às fs. 20/23 está acostada cópia de "Contrato de Promessa de Cessão e Transferência de Direitos e Compromisso e de Promessa de Venda e Benfeitorias datado 05 de julho de 29160 e por meio do qual Imobiliária Zarzur & Kogan Ltda. (CNPJ 61.355.202/0001-40), na condição de compromissária compradora do terreno onde foi edificado o Edifício Ballbeck, prometeu vender para Alexandre Dahruj (CPF 002.359.628-72), então casado com Lourdes Kairalla Dahruj (CPF 954.041.558-68), o apartamento 805 daquele empreendimento. Há notícia do falecimento e Inventário dos bens deixados por Alexandre Dahruj perante a 03ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo onde os direitos em questão haviam sido partilhados em favor da viúva Lourdes Kairalla Dahrum e dos filhos eem comum e únicos herdeiros Adriana Dahruj Anauati (CPF 070.953.948-13), Cristina Sucena Dahruj (CPF 084.239.834-46), Alexandre Dahruj Junior (CPF 017.113.198-30) e Mauro Alexandre Dahruj (CPF 037.635.518-24). Há notícia do posterior falecimento de Lourdes Kairalla Dahrum, não havendo, todavia, informação acerca de Inventário ou Partilha de bens. Posse. Não é possível afirmar quem exerce a posse direta atualmente. Débitos de IPTU. Pesquisa feita em 17 de dezembro de 2024 indicou que sobre o imóvel pesavam débitos de IPTUs inscritos na dívida ativa, relativos aos anos 2011 a 2013 e 2015 até 2020 e no valor de R$ 9.132,15. Imóvel sem valor a pagar para o IPTU de 2024. Débitos de Condomínios. Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação de Cobrança de Condomínios e Acessórios devidos pela unidade 805 do Condomínio Edifício Baalbeck desde julho de 2015. O valor da execução atingia a monta de R$ 96.438,47 em 09 de fevereiro de 2024 - pags. 512/525