Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2057744
Data de Inclusão: 05/12/2024
Descrição:
Item 001: FRAÇÃO IDEAL VAGA DE GARAGEM 22m² - INDIANÓPOLIS Cidade: São Paulo/SP Endereço: Avenida Jacutinga, 657 Matrícula: 110.120 do 14º CRI de São Paulo/SP Fração ideal de propriedade de Luiz Roberto Carbone, equivalente aos DIREITOS FIDUCIÁRIOS sobre 50% do imóvel MATRÍCULA nº 110.120 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Contribuinte nº 041.142.0182-3 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a VAGA Nº 22 (para efeito de disponibilidade de registro), da garagem localizada no 2º subsolo, do EDIFÍCIO PORTOBELLO, situado à Avenida Jacutinga, nº 657, esquina da Alameda dos Arapanés, em Indianópolis 24º Subdistrito, de uso indeterminado, sujeita a manobrista, com a área útil e total de 22,336m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,15035%, no terreno do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 2) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 3) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.a3a4d0b): "...Determino o praceamento do imóvel penhorado independentemente de informações acerca de eventuais débitos condominiais e de informações acerca da alienação fiduciária, como o valor financiado e saldo devedor..."; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento); 6) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. AVALIAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Item 002: FRAÇÃO IDEAL VAGA DE GARAGEM 22m² - INDIANÓPOLIS Cidade: São Paulo/SP Endereço: Avenida Jacutinga, 657 Matrícula: 110.121 do 14º CRI de São Paulo/SP Fração ideal de propriedade de Luiz Roberto Carbone, equivalente aos DIREITOS FIDUCIÁRIOS sobre 50% do imóvel MATRÍCULA nº 110.121 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Contribuinte nº 041.142.0182-3 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a VAGA Nº 23 (para efeito de disponibilidade de registro), da garagem localizada no 2º subsolo, do EDIFÍCIO PORTOBELLO, situado à Avenida Jacutinga, nº 657, esquina da Alameda dos Arapanés, em Indianópolis 24º Subdistrito, de uso indeterminado, sujeita a manobrista, com a área útil e total de 22,336m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,15035%, no terreno do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 2) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 3) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.a3a4d0b): "...Determino o praceamento do imóvel penhorado independentemente de informações acerca de eventuais débitos condominiais e de informações acerca da alienação fiduciária, como o valor financiado e saldo devedor..."; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento); 6) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. AVALIAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)