Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1827896
Data de Inclusão: 24/07/2024
Descrição:
ID99244 SÃO PAULO-SP, D escrição legal: Imóvel Urbano: APARTAMENTO Nº 53, localizado no 5º pavimento ou 4º andar do BLOCO E, integrante do "CONJUNTO HABITACIONAL SAFRA III", situado na Travessa Saguaragi, nº 153, Capão Redondo, São Paulo SP. Melhor descrito na matrícula 372.051 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital. Caso o arrematante pretenda adquirir o referido imóvel através de financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário deverá atentar-se para o item 15.14 deste Edital. b) O levantamento das despesas de Condomínio e IPTU deverão ser realizadas pelo arrematante e encaminhadas ao Banco do Brasil S/A para que seja realizado o pagamento. Não será realizado o reembolso em nenhuma hipótese caso o comprador pague os débitos. OBSERVAÇÃO : Conforme consta consignado no item 16.7 do Edital, existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. R$118.000,00 (cento e dezoito mil reais) VENDA DIRETA AMOLDADA NAS CLAUSULAS DO EDITAL Nº 2024/207512V(9055) Conforme consta consignado no item 16.7 do Edital, existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. Endereço: Travessa Saguaragi, nº 153 - Capão Redondo - São Paulo/SP