Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

Unidade Autônoma em Leilão em São Paulo / SP - 1920159

Rua General Flores, n 290


Valor do Imóvel

À consultar

Mais sobre o imóvel

À vista

Unidade Autônoma em Leilão em São Paulo / SP - 1920159

Rua General Flores, n 290

Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Faro Online
Código Imóvel: 1920159
Data de Inclusão: 18/09/2024
Descrição: Processo: nº 0120117-70.2007.8.26.0100 Vara: 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo Exequente: MASSA FALIDA DE SULTAN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ Nº 46.703.690/0001-46 Executado: ANA CÉLIA WAISBICH, CPF Nº 859.648.918-53; ILSON WAISBICH, CPF Nº 192.359.418-49; do coproprietário BORIS IAVELBERG, CPF nº 033.124.248-60; do credor com penhora averbada SOLANGE PANICO FEGUEIREDO, CPF Nº 022.769.308-61 LOTE 01: Imóvel pertencente à matrícula nº 116.999, do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 019.067.0099-0. Descrição contida em matrícula: O escritório nº 21, localizado no 2º andar, do EDIFÍCIO ROSETOWER SERVICE BUILDING, situado na Rua General Flores, nº 290, no 15º Subdistrito-Bom Retiro, contendo a área privativa de 50,06m² e área comum de 68,086m², com a área total construída de 118,146m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,9915% no terreno condominial, cabendo-lhes duas vagas na garagem coletiva, para estacionar dois automóveis de passeio, de forma indeterminada. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, trata-se de unidade autônoma de uso comercial. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de março/2024. VALOR DA AVALIAÇÃO, ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA SETEMBRO/2024: R$273.772,00 (duzentos e setenta e três mil, setecentos e setenta e dois reais). Obs.1: Consta da Av.10 da matrícula que por decisão do Juízo do 1º Ofício Cível de Santo André, proferido nos autos do processo nº 1024422-14.2020.8..26.0554, ficam indisponíveis os bens e direitos de Ilson Waisbich; Obs.2 : Consta da Av. 11 da matrícula penhora nos autos da Ação de Execução, processo nº 0564096-61.2000.8.26.0100, promovida por SOLANGE PANICO FEGUEIREDO, CPF Nº 022.769.308-61, em trâmite perante a 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo; Obs.3: Conforme informações prestadas pela Administradora do Condomínio, por e-mail, datado de 16/09/24, não constavam débitos condominiais até a referida data; Obs.4: Conforme consulta ao site da Prefeitura/SP, datada de 16/09/2024, consta débito para o exercício atual no valor de R$1.351,04. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1. Deve-se observar no caso o art. 843, §1º e §2º, do CPC, ou seja: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. §1º. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou o cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação” ; 2 . Para o exercício do direito de preferência, é necessário que o interessado, além de estar cadastrado no site do gestor, encaminhe solicitação expressa para o e-mail: [email protected] , informando sua pretensão e qualificação completa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do praceamento. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS : Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se