Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1920159
Data de Inclusão: 18/09/2024
Descrição:
Processo: nº 0120117-70.2007.8.26.0100 Vara: 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo Exequente: MASSA FALIDA DE SULTAN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ Nº 46.703.690/0001-46 Executado: ANA CÉLIA WAISBICH, CPF Nº 859.648.918-53; ILSON WAISBICH, CPF Nº 192.359.418-49; do coproprietário BORIS IAVELBERG, CPF nº 033.124.248-60; do credor com penhora averbada SOLANGE PANICO FEGUEIREDO, CPF Nº 022.769.308-61 LOTE 01: Imóvel pertencente à matrícula nº 116.999, do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 019.067.0099-0. Descrição contida em matrícula: O escritório nº 21, localizado no 2º andar, do EDIFÍCIO ROSETOWER SERVICE BUILDING, situado na Rua General Flores, nº 290, no 15º Subdistrito-Bom Retiro, contendo a área privativa de 50,06m² e área comum de 68,086m², com a área total construída de 118,146m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,9915% no terreno condominial, cabendo-lhes duas vagas na garagem coletiva, para estacionar dois automóveis de passeio, de forma indeterminada. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, trata-se de unidade autônoma de uso comercial. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de março/2024. VALOR DA AVALIAÇÃO, ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA SETEMBRO/2024: R$273.772,00 (duzentos e setenta e três mil, setecentos e setenta e dois reais). Obs.1: Consta da Av.10 da matrícula que por decisão do Juízo do 1º Ofício Cível de Santo André, proferido nos autos do processo nº 1024422-14.2020.8..26.0554, ficam indisponíveis os bens e direitos de Ilson Waisbich; Obs.2 : Consta da Av. 11 da matrícula penhora nos autos da Ação de Execução, processo nº 0564096-61.2000.8.26.0100, promovida por SOLANGE PANICO FEGUEIREDO, CPF Nº 022.769.308-61, em trâmite perante a 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo; Obs.3: Conforme informações prestadas pela Administradora do Condomínio, por e-mail, datado de 16/09/24, não constavam débitos condominiais até a referida data; Obs.4: Conforme consulta ao site da Prefeitura/SP, datada de 16/09/2024, consta débito para o exercício atual no valor de R$1.351,04. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1. Deve-se observar no caso o art. 843, §1º e §2º, do CPC, ou seja: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. §1º. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou o cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação” ; 2 . Para o exercício do direito de preferência, é necessário que o interessado, além de estar cadastrado no site do gestor, encaminhe solicitação expressa para o e-mail: [email protected] , informando sua pretensão e qualificação completa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do praceamento. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS : Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei