Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1972968
Data de Inclusão: 16/10/2024
Descrição:
DIREITOS QUE AS PARTES POSSUEM SOBRE UM TERRENO a Rua Quatorze, constituído pelo lote nº 107 da quadra I, do Jardim Adelfiore, no distrito de Perus, com a área de 175,00m², medindo 7,00m de frente para a Rua Quatorze, do lado direito mede 25,00m e confina com o lote nº 106, do lado esquerdo, mede 25,00m e confina com o lote nº 108, e nos fundos mede 7,00m e confina com o lote nº 23. CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Casa 1: constituída de salão, área coberta com churrasqueira e banheiros no pavimento térreo, dois dormitórios sendo uma suíte, sala, cozinha, banheiro e área de serviço no 1º pavimento inferior, encerrando a área total construída homogeneizada de 152,72m², idade física estimada de 27 anos, podendo ser classificada como 1.2.3. Casa Padrão Econômico”, limite médio, de acordo com o Estudo Valores de Edificações de Imóveis Urbanos de São Paulo”, e enquadra-se na referência "E". Necessitando de reparos simples. Casa 2: constituída de salão (garagem) no pavimento térreo, área coberta nos fundos do 1º pavimento inferior, três dormitórios sendo uma suíte, sala, cozinha, banheiro e área de serviço no 2º pavimento inferior, encerrando a área total construída homogeneizada de 105,34m², idade física estimada de 27 anos, podendo ser classificada como 1.2.3. Casa Padrão Econômico”, limite médio, de acordo com o Estudo Valores de Edificações de Imóveis Urbanos de São Paulo”, e enquadra-se na referência "E". Necessitando de reparos simples. Porão/Embasamento: constituído por um cômodo (sala/cozinha), 2 (dois) banheiros e área de serviço, encerrando a área total construída de 40,00m², idade física estimada de 27 anos, podendo ser classificado como 1.2.3. Casa Padrão Econômico”, limite médio, de acordo com o Estudo Valores de Edificações de Imóveis Urbanos de São Paulo”, e enquadram-se na referência "F". Necessitando de reparos, de simples a importantes. (conf.fls.168-262). Cadastro Municipal sob nº 187.240.0107-3. Matriculado no 18º CRI de São Paulo sob o nº 95.143. OBS: Consta que FERNANDO SATORI MATSUMORI e NOLIKO SAITA MATSUMORI, venderam o imóvel para FRANCISCO BANDEIRA DE LIMA e sua mulher MÁRCIA FERREIRA DE LIMA (conf.fls.26-29), que após vendeu para JOSÉ BANDEIRA DE LIMA e MARIA DAS GRAÇAS DE AQUINO (conf.fls.34-36). Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência