Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2067410
Data de Inclusão: 12/12/2024
Descrição:
Os Direitos Reais Expectativos de Aquisição do IMÓVEL MATRÍCULA 437.679 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte nº 170.012.0540-1 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL:- APARTAMENTO n° 222, localizado no 22º pavimento da TORRE "B" WAY, integrante do empreendimento denominado "PARKWAY PANAMBY", situado na Rua Fábio Lopes dos Santos Luz, nº 161, Rua Itanhatim e Vielas 6 e 11, na Vila Andrade, no 29° Subdistrito Santo Amaro, com a área privativa de 57,130m2 e a área comum de 39,758m2, nesta já incluído o direito ao uso de 01 (uma) vaga localizada na garagem coletiva do edifício, situada nos subsolos, em lugar individual, indeterminado e sujeita ao auxílio de manobrista, perfazendo a área total de 96,888m2, correspondendo-lhe a fração ideal no solo de 0,0029940 no terreno do condomínio. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio, conforme o registro feito sob nº 13 na matricula nº 375.167 deste Serviço Registral. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades. 2) Há alienação fiduciária com saldo devedor de R$ 252.482,34 até a data de 04/10/2024 (id: ca990fb). 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021. 4) Consignou em despacho o Juízo da execução que: "(...) os débitos fiscais e condominiais recairão sobre o produto da alienação do bem." (Id: 47c097a). 5) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021