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R$ 960.000,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2059516

Rua Dom Paulo Pedrosa, n 573


Valor avaliado

R$ 2.400.000,00

Valor do Imóvel

R$ 960.000,00

60%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

25/03/2025 às 10:00

R$ 960.000,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2059516

Rua Dom Paulo Pedrosa, n 573

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 771,91 m²
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Lance Já Leilões
Código Imóvel: 2059516
Data de Inclusão: 06/12/2024
Descrição: O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 115.080 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 300.043.0207-6. DESCRIÇÃO: O apartamento nº 191, localizado no 19º andar e quatro vagas de garagem de nº 19, localizadas duas no 1º subsolo e duas no 2º subsolo do Edifício Imperial Park, sito à Rua Dom Paulo Pedrosa, nº 573, no 30º Subdistrito - Ibirapuera, sendo o apartamento tipo duplex e possui uma área privativa de 460,37m², a área comum de garagem de 134,72m², área comum de unidade de 176,82m², e a área total de 771,91m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio de 7,9876%. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos condominiais (R$ 1.373.365,57 em 12/08/2024). 2) Há indisponibilidade. 3) Há outras penhoras. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 4698b7f), a obrigação deste Juízo consiste em apontar no edital de hasta apenas os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, e que o artigo 21 das Normas e Condições do Pregão Judicial é cristalino ao estabelecer que ‘compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos’, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido (…) este Juízo entende que a arrematação em hasta pública se enquadra na hipótese de aquisição originária na forma do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Assim, para que não pairem dúvidas, o arrematante do bem em questão não responde com débitos que recaiam sobre o bem como IPTU e taxas (na hipótese de imóveis) e IPVA e multas de trânsito (na hipótese de veículos).” 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos débitos de condomínio. Ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 8º do Provimento GP/CR nº 07/2021, ficarão a cargo do arrematante os débitos de condomínio que constarem expressamente do edital

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