Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2067438
Data de Inclusão: 12/12/2024
Descrição:
DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 162.558, DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 085.313.0029-0. DESCRIÇÃO: Um prédio e seu respectivo terreno, situados na Rua Nebraska n° 917, no lugar denominado Brooklin Paulista Novo, no 30° Subdistrito Ibirapuera, medindo o terreno, que corresponde parte dos lotes nºs 10 e 11 da quadra n° 151, 13,50 metros de frente para a referida Rua Nebraska, por 20,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando uma área de 270,00 metros quadrados, confrontando do lado direito, de quem do imóvel olha para a mencionada Rua Nebraska, com parte dos citados lotes, onde está construído o prédio 907 da mesma rua, do lado esquerdo com a rua Guaraiúva, com a qual faz esquina e nos fundos com parte do lote n° 12, onde está construído o prédio nº 1.018 da rua Guaraiuva e de propriedade de Amado Ferreira. Certificou o Oficial de Justiça (Id. b0a54de): "Benfeitorias não constantes na matrícula: há uma grande casa térrea edificada sobre o terreno, construída em 1980 e com cerca de 260m2 de construção". OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (R.10). 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) HÁ OUTRAS PENHORAS. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. dc03fb4): "Deverá constar do edital que o credor fiduciante, BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA, embora intimado, não apresentou planilha de débitos, de sorte que presume-se integralmente quitado o financiamento que deu origem à alienação fiduciária, de forma que o arrematante recebe o bem livre de qualquer dívida dessa natureza". 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. dc03fb4): "Os créditos fiscais do Município se sub-rogarão no preço, de sorte que o arrematante receberá o imóvel livre de tais ônus". 7) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. dc03fb4): "Permitida a aquisição em no máximo DOZE PARCELAS