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R$ 36.000,00

Sobrado em Leilão em São Paulo / SP - 2059367

Rua Forte Maurício


Valor avaliado

R$ 90.000,00

Valor do Imóvel

R$ 36.000,00

60%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

25/03/2025 às 10:00

R$ 36.000,00

Sobrado em Leilão em São Paulo / SP - 2059367

Rua Forte Maurício

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 169,60 m²

Banheiros:

Banheiros 2

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Outro
Leiloeiro: Lance Já Leilões
Código Imóvel: 2059367
Data de Inclusão: 06/12/2024
Descrição: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 180.421 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 266.011.0015-1. DESCRIÇÃO: Lote nº 8-A da quadra 17, Jardim Iporã, 32º Subdistrito - Capela do Socorro, medindo 8,00 m de frente para a Rua Forte Maurício, antiga Rua Tres. igual medida nos fundos, onde confronta com o lote nº 05, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 21,20 m, confrontando com o lote nº 8. do lado esqu3erdo mede 21,20m confrontando com o lote nº 9, encerrando a área de 169.60 m². Certificou o Oficial de Justiça em 09 de fevereiro de 2024: Trata-se de um sobrado basicamente com as seguintes instalações: a) Piso superior - duas salas. um banheiro. pequeno terraço aberto. b) Piso térreo - dois ambientes grandes. 2 banheiros. área outrora correspondente a uma cozinha. O estado de conservação do local é precário. Parte dos ambientes estão servindo de depósito de roupas usadas para doação (piso superior). Outra parte está entulhada com objetos e móveis velhos. E uma terceira parte abriga as ferramentas da oficina do pai da Sra. Sueli Alves dos Reis, atual possuidora e ocupante do imóvel.”. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)

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