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R$ 1.047.391,64

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1815782

Rua da Mata, 168


Valor do Imóvel

R$ 1.047.391,64

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

26/08/2024 às 14:00

R$ 1.047.391,64

2° praça

19/09/2024 às 14:00

R$ 628.434,98

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1815782

Rua da Mata, 168

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Locado
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Amaral Leilões
Código Imóvel: 1815782
Data de Inclusão: 16/07/2024
Descrição: NUA PROPRIEDADE do Apartamento nº 81, do Edifício São João, localizado na Rua da Mata, nº 168, Itaim Bibi, CEP 04531-919, São Paulo/SP, cujas descrições foram extraídas da matrícula nº 44.811 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: APARTAMENTO Nº 81, localizado no 8º andar do Edifício São João, sito à rua da Mata, nº 168, no 28º subdistrito Jardim Paulista, medindo a área de construção privativa de 100,28m², área de construção comum de 25.34m², área de construção total de 125,62m², e fração ideal do terreno de 2,3281%.”. Contribuinte nº 016.046.0342-9. OBSERVAÇÃO: O apartamento não está acompanhado da vaga de garagem. Consta da matrícula do imóvel: Av.01 - Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal para garantir uma dívida dos então proprietários Cândido José Machado e sua cônjuge Alice Moreira Horta Machado; R.02. Aquisição do imóvel por José Altino Machado e sua cônjuge Evany Guimarães Machado; Av.03. Hipoteca da Caixa transferida ao Cândido José Machado e Alice Moreira Horta Machado; Av.04. Cancelamento das Hipotecas registradas no Av.01 e Av.03; R.5. Aquisição do imóvel por Carlos Alberto Domingues Nogueira casado com Magnolia Sandra Franco Nogueira e Sonia Regina Domingues Nogueira Ruocco Medeiros casada com Frederick Medeiros; R.06. Registro do usufruto do imóvel à Lourdes Nogueira; R.07. Hipoteca da metade ideal da nua propriedade do imóvel pertencentes à Sonia Regina Domingues Nogueira Ruocco Medeiros e Frederick Medeiros à Alvaro Weissheimer Carneiro casado com Julia Emi Yoshizaki Carneiro; Av.08. Penhora da parte ideal de 50% da nua propriedade do imóvel de propriedade de Sonia Regina Domingues Nogueira Ruocco Medeiros e Frederick Medeiros extraída do processo nº 0015002-43.2008.4.03.6100 da 19ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, movida por Caixa Econômica Federal em face de Super Posto de Serviços Neiva Ltda., Sonia Regina Domingues Nogueira Ruocco Medeiros e Frederick Medeiros; Av.09. Penhora da parte ideal de 50% da nua propriedade do imóvel de propriedade de Sonia Regina Domingues Nogueira Ruocco Medeiros e Frederick Medeiros extraída do processo nº 0072900-74.2008.5.02.0048 da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, movida por Demetrio Campos Vicente em face de Automotivo Anchieta Ltda., Sonia Regina Domingues Nogueira Ruocco Medeiros e Frederick Medeiros; R.10. Carta de arrematação em favor de Luciano Galante extraída no processo nº 0072900-74.2008.5.02.0048 da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, movida por Demetrio Campos Vicente em face de Automotivo Anchieta Ltda., Sonia Regina Domingues Nogueira Ruocco Medeiros e Frederick Medeiros. OBSERVAÇÃO: Não consta na matrícula o cancelamento da hipoteca constante na R.07 e da penhora constante na Av.08, cuja regularização e custos de responsabilidade do arrematante. Consta do laudo de avaliação (fls. 137/207): O apartamento é composto de Sala de estar/jantar, hall circulação, 2 dormitórios e 1 suíte, banheiro social, cozinha, área de serviço, W.C., despensa. Conforme pesquisa realizada em 14/06/2024 através do site da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, constam débitos de IPTU de 2024 no valor de R$ 1.394,35 (um mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), bem como não constam débitos condominiais, segundo informações obtidas junto à administradora de condomínios. Consta na matrícula o registro do usufruto do imóvel à Lourdes Nogueira (R.06), bem como há informações de que o imóvel está locado ao Sr. Rogerio Leite Ribeiro de Barros Rocha (fls. 47/56). Não há nos autos informações de que sobre o bem recaiam outros ônus, recursos ou causa pendentes. A venda será efetuada em caráter AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar as condições do bem antes das datas designadas para o leilão, sendo a verificação documental, de gravames/credores/dívidas e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. As despesas relativas à transferência do bem, tais como, expedição de carta de arrematação, desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, serão de responsabilidade do arrematante. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais, tributários, que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)

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