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R$ 3.187.500,00

Sobrado em Leilão em São Paulo / SP - 1775500

Rua Flórida, 290, Cidade Monções, Brooklin Paulista


Valor avaliado

R$ 6.375.000,00

Valor do Imóvel

R$ 3.187.500,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

03/09/2024 às 10:00

R$ 3.187.500,00

Sobrado em Leilão em São Paulo / SP - 1775500

Rua Flórida, 290, Cidade Monções, Brooklin Paulista

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 750,00 m²

Situação:

Situação Desocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: 3 Torres Leilões
Código Imóvel: 1775500
Data de Inclusão: 20/06/2024
Descrição: Imóvel MATRÍCULA nº 14.003 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 022.995.2887-3 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO situado na Quadra nº 116, do Brooklin Paulista, no 30º Subdistrito - Ibirapuera, medindo 15,00m de frente para a Rua Flórida, por 50,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, perfazendo uma área total de 750,00m², confrontando do lado direito de quem do imóvel olha para a rua com o prédio nº 300, de propriedade de Fausto Auromir Lopes Rocha, do lado esquerdo com o prédio nº 280, de propriedade de Ivo Daikuara, e nos fundos com o imóvel nº 277, da Rua Pensilvânia, de propriedade de Shige Hirano, e seu marido Minoru Hirano, e sua respectiva edificação, consistente do PRÉDIO nº 290 da Rua Flórida. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.6dbdea7): "...Benfeitorias não constantes da matrícula: Há no local atualmente um grande sobrado. Ocup0ação atual: o Sr. Segundo Hernandes Sanches mudou-se do endereço, que aparenta estar desocupado..."; 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 6.375.000,00 (seis milhões e trezentos e setenta e cinco mil reais)

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