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R$ 300.000,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1775469

Rua Doutor Hélio Fidélis, nº 26, apto 34, Torre B, Cidade São Francisco


Valor avaliado

R$ 750.000,00

Valor do Imóvel

R$ 300.000,00

60%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

03/09/2024 às 10:00

R$ 300.000,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1775469

Rua Doutor Hélio Fidélis, nº 26, apto 34, Torre B, Cidade São Francisco

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 142,53 m²

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 2
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: 3 Torres Leilões
Código Imóvel: 1775469
Data de Inclusão: 20/06/2024
Descrição: OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 194.613 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 160.370.0411-1. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO número 34, localizado no 3º pavimento do EDIFÍCIO GEÓRGIO – TORRE B, integrante do “CONDOMÍNIO DE EDIFÍCIOS SANTTORINO”, situado à rua Doutor Hélio Fidélis nº 26, fundos com a RUA CONDE LUIZ E. MATARAZZO, no loteamento denominado Colina de São Francisco, 13º Subdistrito Butantã, com a área privativa de 85,550m², área comum de 90,473m² (constituída de 56,984m² coberta + 33,489m² descoberta). Incluindo o direito ao uso de 02 vagas de garagem, localizadas no subsolo, perfazendo a total de 176,023m², dos quais 142,534m² de área total edificada, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,5632%, no solo e nas demais partes comuns do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Conforme informado pelo credor fiduciário (id: 41906c3), o contrato foi liquidado em 10/09/2015. (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021); 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 3) Imóvel ocupado; 4) Há indisponibilidades; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)

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