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Unidade Autônoma em Leilão em São Paulo / SP - 1775483

Avenida Prestes Maia, nº 241, Unidade 125, Centro


Valor avaliado

R$ 450.000,00

Valor do Imóvel

R$ 135.000,00

70%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

03/09/2024 às 10:00

R$ 135.000,00

Unidade Autônoma em Leilão em São Paulo / SP - 1775483

Avenida Prestes Maia, nº 241, Unidade 125, Centro

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 0,64 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: 3 Torres Leilões
Código Imóvel: 1775483
Data de Inclusão: 20/06/2024
Descrição: IMÓVEL Nº 27.827 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 001.047.0195-1. DESCRIÇÃO: A UNIDADE AUTÔNOMA Nº 125 (loja), localizada no 1º pavimento térreo (Galeria Lua), do Edifício Palacio Zarzur & Kogan, situado à Av. Prestes Maia, 241, no 5º subdistrito, Santa Efigênia, compreendendo a área privativa de construção de 13,33m², área comum do edifício de 7,01m², num total de 20,34m², de área bruta, cabendo-lhe uma área ideal de terreno de 0,64m² (0,0320% e a cota de despesa geral de 0,0324% = e as especificas de 0,4990% e 0,02412%. Conforme Av.3: “(...) o Condomínio Edifício Palacio Zarzur & Kogan, situado à Av. Prestes Maia, 241, no 5º subdistrito, Santa Efigênia passou a denominar-se “Condomínio Edifício Mirante do Valle”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos condominiais (no valor de R$ 5.983,12 em 23/02/2023); 2) Há indisponibilidades; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 22fe52b): “Os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art.130, §ú, CTN, e art.1º, § 7º, Provimento GP/CR, 7/2021. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. O débito remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor. Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)

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