Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1775489
Data de Inclusão: 20/06/2024
Descrição:
Imóvel MATRÍCULA nº 171.583 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 112.398.0227-6 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO situado na Avenida Afonso Lopes de Baião, constituído dos lotes 49, 50, 51 e 52 da Quadra V, Vila Jacuí, no Distrito de São Miguel Paulista, medindo 40,00m de frente para a referida avenida, por 50,00m da frente aos fundos, do lado direito de quem da avenida olha para o terreno, confrontando com o lote 53, 57,00m da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontando com o lote 48 e nos fundos por uma linha quebrada formada por 05 segmentos partindo do lado direito para o lado esquerdo, mede 41,00m findos os quais vira a direita e segue 2,00m, confrontando com esses dois segmentos com os prédios números 105 e 107 da Avenida Antônio B. Silvestre, findos os quais vira à esquerda e segue 22,00m, confrontando com a casa nº 107 da Rua José B. Silvestre findos os quais vira à esquerda novamente e segue 3,00m, findos os quais vira à direita e segue 22,00m até encontrar o lado esquerdo, fechando o perímetro, confrontando nesses dois últimos segmentos com a SABESP, encerrando a área de 3.658,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADE em outro processo; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.002f3e5): "...Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. c) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial d) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 60% do valor da avaliação...". Imóvel AVALIADO em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)