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Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1775492

Rua Monsenhor Francisco de Paula, 275 - Apto 42 - 4º Andar - Edifício Bela Vista - Vila Aricanduva


Valor avaliado

R$ 225.000,00

Valor do Imóvel

R$ 112.500,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

03/09/2024 às 10:00

R$ 112.500,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1775492

Rua Monsenhor Francisco de Paula, 275 - Apto 42 - 4º Andar - Edifício Bela Vista - Vila Aricanduva

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 121,44 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: 3 Torres Leilões
Código Imóvel: 1775492
Data de Inclusão: 20/06/2024
Descrição: A Parte Ideal Correspondente à 50% dos Direitos da Propriedade Fiduciária do IMÓVEL MATRÍCULA 91.352 DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO de propriedade de Gilson Barros da Silva CPF 258.672.098-90. Inscrição Municipal nº 057.018.0106-3 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL:- APARTAMENTO Nº 42, localizado no 4º andar do "EDIFÍCIO BELA VISTA" situado à Rua Monsenhor Francisco de Paula, n° 275, no 38º subdistrito-Vila Matilde, contendo a área útil privativa de 55,795m2, a área comum de 65,649m2, a área total de 121,444m2, e direito ao uso de 01 (uma) vaga simples coberta de garagem no 1° ou 2° subsolos, correspondendo-lhe, no terreno e demais partes de propriedade, uso e serventia comuns, uma fração ideal de 3,09089%. OBSERVAÇÕES: 1) Não há débitos de condomínio até a data de 19/02/2024; 2) Não há débitos de IPTU até a data de 27/05/2024; 3) Consignou a Exma Juíza da execução que: "Em atendimento ao previsto no ato GP CR 07/2021, os créditos tributários deverão ser suportados pelo preço obtido na hasta nos termos do art. 130, parágrafo único do CTN. Quanto aos débitos condominiais, deverão ser suportados pelo arrematante, ante a sua natureza propter rem, nos termos do art. 1345 do CC" (Id: c9aa043); 4) Há débitos de alienação fiduciária na CEF no valor de R$ 76.933,41 (setenta e seis mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos) até a data de 28/07/2023; 5) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021; 6) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), Avaliação da Parte Ideal Correspondente à 50% dos Direitos da Propriedade Fiduciária do Imóvel em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte cinco mil reais)

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