Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1775496
Data de Inclusão: 20/06/2024
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 216.838 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 054.158.0243-6. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 31, localizado no 3o. pavimento do Edifício Terraço Anália Franco, situado na Rua São Constâncio, no. 72, no 460. Subdistrito - Vila Formosa, contendo: área privativa coberta edificada de 155,860m²; área comum coberta edificada de 107,200m² (onde se inclui o direito a 03 vagas individuais e indeterminadas na garagem coletiva); area total edificada de 263,060m²; área comum descoberta de 32,090m²; área real total edificada mais descoberta de 295,150m²; correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 2,1739%. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU. 2) HÁ INDISPONIBILIDADE. 3) Conforme despachos do Juízo da Execução (id: bab07bc): " i) a totalidade (100%) do imóvel deverá ser levado à leilão sendo que os direitos da sucessora alheia à execução serão observados com o produto da alienação do bem em hasta pública, conforme já constou do despacho de fa52937; ii) os motivos da não averbação da penhora na matrícula constam da nota do Cartório de id. 2c8dfda, razão pela qual estão sendo levados os direitos sucessórios à leilão, cumprindo esclarecer que o CRI fez constar da matrícula do imóvel a averbação " e (id: fa52937): "...Nos termos dos §§ 3 ao 8º do Provimento GP/CR 07/2021 faça constar do édito i) a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade e ii) que ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital. Fixo como lance mínimo, a fim de se resguardar o direito da sucessora alheia à presente execução, o percentual de 75% sobre o valor da nova avaliação " 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação: R$ 1.760.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta mil reais)