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R$ 240.000,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1775499

RUA TABAJARAS, 52, APTO 22, MOOCA


Valor avaliado

R$ 600.000,00

Valor do Imóvel

R$ 240.000,00

60%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

03/09/2024 às 10:00

R$ 240.000,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1775499

RUA TABAJARAS, 52, APTO 22, MOOCA

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 939.750,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: 3 Torres Leilões
Código Imóvel: 1775499
Data de Inclusão: 20/06/2024
Descrição: IMÓVEL DE MATRÍCULA 19.106 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. INSCRIÇÃO: 0280520094-2. DESCRIÇÃO: Um Apartamento número 22, localizado no 2ºandar do Edifício Renata, situado à Rua Tabajaras, 52 (conservado), no 33º Subdistrito Alto da Mooca, com a área útil de 93.9750 m², a área comum de 38,1068 m²,perfazendo a área total construída de 132,0818 m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 1,47138% do seu todo. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 17 de agosto de 2023 (Id.945d1e8): “As quotas dos coproprietários ou cônjuge alheios à execução serão observadas na forma do artigo 843 do Código de Processo Civil. Eventual indisponibilidade de bens averbadas não impedem apenhora e nem a expropriação e posterior registro da carta de arrematação (eis que, como se sabe, a indisponibilidade de bens da parte executada visa, tão somente, impedir que ela disponha do bem, alienando-o em detrimento dos credores, pelo que não impede que outros credores, em especial o credor trabalhista, que possui crédito privilegiado e que prefere inclusive ao crédito tributário - artigo 186 do CTN -, possa alienar ou adjudicar os bens da executada a fim de garantir o recebimento de seu crédito). Com relação a eventuais débitos fiscais e condominiais, nos termos do artigo 21 das Normas e Condições do Pregão Judicial, ”compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos”, pelo que, se infrutífera a tentativa de obter informações quando do cumprimento de mandado, reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência deste Juízo neste sentido. Especificamente quanto aos débitos fiscais, registre-se que há nos autos informação do número de contribuinte do imóvel para que o interessado proceda à consulta que entender necessária e que há possibilidade de eventuais débitos sub-rogarem no produto da arrematação (artigo 130, parágrafo único, do CTN) ou, ainda, serem mantidos somente em nome do proprietário anterior, o que deverá ser postulado pelo próprio arrematante diretamente ao Ente Municipal com base na Carta de Arrematação, que é o documento hábil para comprovar a aquisição originária. Fica autorizada, nos termos do artigo 880, § 1º, do CPC, a venda pelo lance mínimo de 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação, a fim de dar efetividade à execução."; 2) Certificou o Oficial de Justiça (id 97fea10): “Ocupação atual do imóvel: Segundo informações da síndica, Magali Giantin Scacchetti, os proprietários Edna Areias Alves Pires, e Joaquim Alves Pires estão ausentes há alguns meses, estando o apartamento fechado, não havendo informações sobre a localização ou formas de contato com eles. Percentual avaliado: 100%”. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) AV. 7: Arrecadação da metade ideal do imóvel, conforme Título Judicial extraído dos autos de Ação de Insolvência nº 583.00.2000.535129-5, da 40ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)

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