Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1777700
Data de Inclusão: 21/06/2024
Descrição:
DIREITOS AQUISITIVOS do executado Manoel de Jesus Lopes Júnior, referentes ao CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA celebrado junto à Caixa Econômica Federal, sobre o imóvel MATRÍCULA nº 159.854 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL (Contribuinte) nº 003.016.0660-9 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 305, localizado no 3º pavimento da Torre A (Pacífico) do empreendimento imobiliário denominado Piscine Station Resort II, situado à Rua Domingos Paiva, nº 152, no 6º Subdistrito - Brás, contendo 56,700m² de área privativa e a área comum de 47,226m², perfazendo a área total construída de 103,926m², correspondendo-lhe o coeficiente de proporcionalidade de 0,1678% no terreno do condomínio; cabendo-lhe o direito de uso de 01 (uma) vaga indeterminada coberta, para estacionamento de veículo de passeio, com auxílio de manobrista, localizada no 3º, 2º ou 1º subsolos. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS, ARRESTOS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID.8F01674): "...A) Débitos anteriores à arrematação: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. (Observação: Ficam ressalvados os débitos decorrentes do próprio financiamento do bem ou alienação fiduciária, caso em que o arrematante arcará com seu pagamento, incluindo parcelas vencidas e não pagas, as vincendas em aberto, e eventuais multas, juros, correções e penalidades previstas). B) Sub-rogação: os débitos anteriores à arrematação, exceto os do financiamento, ou alienação fiduciária, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 1000866- 30.2021.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo,após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário. C) Lance mínimo: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; D) Bem: o seguinte crédito: R$67.475,77 (em 26/09/2023) (equivalente à 33 parcelas pagas à Caixa Econômica Federal para aquisição do imóvel matrícula 159.854, do 3º CRI de São Paulo. DIREITOS AVALIADOS em R$ 67.475,77 (sessenta e sete mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos)