Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1777701
Data de Inclusão: 21/06/2024
Descrição:
Imóvel MATRÍCULA nº 10.165 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o TERRENO situado no Sítio Barracão, atualmente Alpes Paulista,no Distrito de Paralheiros, com a área de 205.700,00m², equivalente a 8 alqueires e meio paulistas, que começa no quilômetro 154 mais 10m da faixa da Estrada de Ferro Sorocabana, ramal Mayrink-Santos, onde está o marco nº 1, daí sobe até onde est´´a o marco nº 10, à margem da Estrada Municipal Marsilac Evangelista de Souza, também conhecida por Estrada de Rodagem Mayrink-Santos, na extensão de 20,00m, daí segue rumo sul pela Estrada Municipal, até a sua primeira bifurcação, por aproximadamente 200,00m, daí segue pelo caminho até encontrar o marco nº 9, à margem do córrego A, na extensão de 207m, continua descendo por este córrego "a" até encontrar o marco nº 8, do Ribeirão Claro, na extensão de 681,00m, daí, sobe pelo Ribeirão Claro, rumo norte, até encontrar a cerca do terreno da serraria, na extensão de 775,00m, seguindo por esta cerca até encontrar novamente a faixa da Estrada de Ferro Sorocabana, rama Mayrink-Santos, numa extensão de 165,00m, daí segue por essa Estrada de Ferro, até encontrar o marco nº 1, onde se inicia a demarcação, numa extensão de 375,00m. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.b407167): "...O imóvel fica em área erma e dominada por mata no extremo sul da cidade, às margens da estrada de ferro Mairinque Santos... ...A área a que tive acesso conta com uma casa sede com piscina, e algumas outras benfeitorias (fotos anexas). O entorno de tal área é coberto por mata fechada, como evidenciam as imagens de satélite. Ninguém mora atualmente no local, e as instalações estão em estado precário, conforme indicam as fotos juntadas... ...Observo que a verificação exata das divisas e averiguação de eventuais possuidores dentro da área abrangida pela matrícula, bem como uma avaliação mais criteriosa do valor do bem, caso se entenda necessário, requerem a designação de perícia por profissional com conhecimentos técnicos adequados...". OBSERVAÇÕES: 1) Conquanto conste da certidão de matrícula a inscrição do imóvel junto ao INCRA, a municipalidade foi intimada a fornecer informações acerca da existência de débitos fiscais e manifestou-se por meio de ofício (id.eb98a78) de cujo teor consta o parágrafo a seguir transcrito: "...Comparando a localização do imóvel através das imagens disponíveis no Google Maps com o o Mapa Digital da Secretaria da Fazenda, observamos que o imóvel está localizado no Setor Fiscal 285 em região sem lançamento Fiscal até a presente data e consequentemente não possui débitos fiscais..."; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)