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Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2065333

Rua Aderval Alves Rodrigues,N. 41 Apto. 207 ., Parque Dom Joao Neri, São Paulo, SP


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Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

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Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2065333

Rua Aderval Alves Rodrigues,N. 41 Apto. 207 ., Parque Dom Joao Neri, São Paulo, SP

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Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065333
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 540 - JB241025 - Apartamento - 41,03m² -Matrícula 220386 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer O bairro conta com comércios locais que atendem às necessidades diárias dos moradores, como supermercados, padarias, farmácias e pequenos comércios. Para opções de lazer, o Parque Dom João Neri está bem localizado, com fácil acesso a centros comerciais e áreas de lazer da cidade, como shoppings, praças e centros culturais. A zona leste de São Paulo é rica em opções de entretenimento, e os moradores do bairro podem acessar facilmente essas opções sem perder a tranquilidade do seu ambiente residencial. Infraestrutura A infraestrutura do bairro é bem desenvolvida, com ruas asfaltadas, boa iluminação pública e serviços essenciais próximos, como escolas, unidades de saúde e transporte público. O sistema de transporte é eficiente, com diversas linhas de ônibus e proximidade com importantes vias de acesso, como a Radial Leste, que facilita a mobilidade para outras áreas de São Paulo. Segurança O bairro é considerado tranquilo e seguro, com uma boa convivência entre os moradores. Embora seja uma área urbana, o Parque Dom João Neri é conhecido por seus baixos índices de criminalidade, especialmente nas regiões mais residenciais. A presença de vigilância comunitária e o aumento da segurança pública contribuem para um ambiente mais seguro e confortável para os habitantes. Estilo de Vida O estilo de vida no Parque Dom João Neri é caracterizado pela calma e pelo sentimento de comunidade. O bairro é ideal para quem busca uma vivência tranquila, sem abrir mão da proximidade com os centros urbanos. É um local muito procurado por famílias, com um ambiente acolhedor, em que os moradores podem desfrutar de qualidade de vida e praticidade no dia a dia. Potencial Econômico O Parque Dom João Neri apresenta potencial de valorização imobiliária devido à sua localização na zona leste de São Paulo, que tem sido uma região em desenvolvimento, com a melhoria da infraestrutura e aumento do interesse por bairros residenciais bem localizados. O bairro continua a atrair investidores e moradores que buscam qualidade de vida, boas condições de transporte e fácil acesso a diversas partes da cidade. Valor de Avaliação: R$ 205.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787708869436 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - DOS DÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 - Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente. Informativos: 5.1 - Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances poderão ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o encerramento do e

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