Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1683594
Data de Inclusão: 08/11/2024
Descrição:
Sobrado localizado na Rua Luís da Silva Araújo, nº 229, Palmas do Tremembé/SP. O sobrado possui garagem ao nível da rua, living com lareira, sala de jantar, lavabo, suíte, três dormitórios, banheiro comum, edícula, churrasqueira e piscina em uma área construída de aproximadamente 298m². Ótima localização, estando próximo de várias comodidades, como: Parque Sena, Sodimac Dicico, Supermercado Sonda, O Boticário, Petz. Descrição Técnica Um prédio à Rua Luis da Silva Araújo, nº 223, e seu respectivo terreno, lote 7 da quadra 5, do Parque Residencial Palmas do Tremembé, no 22º Subdistrito Tucuruvi, medindo 12,00m de frente para a referida via publica; da frente aos fundos, mede pelo direito 36,00m confrontando com o lote nº 8, pelo lado esquerdo mede 36,50m, confrontando com o lote nº 6, tendo nos fundos a largura de 9,00m, confrontando com o lote 19, formando assim a área de 350,00m², distante 52,00m da Rua Quatro, contando de quem vai para a Rua Dois da respectiva planta do loteamento Parque Residencial Palmas do Tremembé. Imóvel objeto da matricula 153.862 do 15º SRI de São Paulo/SP com Inscrição Municipal sob o nº 070.353.0021-1. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário