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R$ 36.076,81

Vaga De Garagem em Leilão em São Paulo / SP - 2089749

AVENIDA FRANCISCO FALCONI, 574, JARDIM AVELINO


Valor do Imóvel

R$ 36.076,81

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

30/01/2025 às 13:00

R$ 36.076,81

2ª Praça

20/02/2025 às 13:00

R$ 21.646,09

Vaga De Garagem em Leilão em São Paulo / SP - 2089749

AVENIDA FRANCISCO FALCONI, 574, JARDIM AVELINO

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 1.000,00 m²

Área Útil:

Área Útil 21,11 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /São Paulo /Jardim Avelino
Leiloeiro: Leilão Vip
Código Imóvel: 2089749
Data de Inclusão: 08/01/2025
Descrição: A VAGA DE GARAGEM GRANDE Nº 3, LOCALIZADA NO SUBSOLO DO EDIFICIO RESIDENCIAL "SAN REMO", SITUADO À AVENIDA FRANCISCO FALCONI, Nº 574, NO JARDIM AVELINO, 26º SUBDISTRITO-VILA PRUDENTE , com a área privativa ou útil de 12,50m², a área comum de 8.61m², encerrando a área construída de 21,11m² e correspondendo-lhe a fração ideal do terreno de 0,589467%; vaga essa para abrigar um automóvel de passeio. O terreno, onde se acha construído o Edifício, encerra a área de 1.000,000m². INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 323 DO LAUDO): O imóvel foi avaliado em R$ 30.000,00. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 229 dos autos, bem como na AV.10 da matrícula. Consta na AV.8 e AV.9, PENHORA , derivada dos autos nº 0002356-89.2011.5.02.0037 da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em se tratando de vagas de garagem em condomínio edilício, deve ser aplicado o disposto no art. 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. CONSTA DOS AUTOS, FLS. 398-412, A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO DO ED. RESIDENCIAL SAN REMO, QUE EM SEU ART. 18 VEDA A TRANSMISSÃO A TERCEIROS, PORTANTO, SOMENTE PODE SER ALIENADA A CONDÔMINOS. MATRÍCULA: 119.003 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº: 051.331.0126-0 (AV.5). DÉBITOS FISCAIS: Não há. DÉBITOS CONDOMINIAIS: A apurar. CONFORME R. DECISÃO DE FL. 340: O pagamento parcelado deverá ser evitado, pois a experiência forense demonstra que o pagamento de 75% do valor da proposta, em até 30 meses, retarda a satisfação do crédito (...) em caso de proposta de pagamento parcelado o saldo remanescente será corrigido monetariamente e o juízo poderá nomear administrador judicial a fim de monitorar a regularidade do pagamento e valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com eventuais honorários em caso de nomeação de administrador judicial

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