Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1725863
Data de Inclusão: 15/05/2024
Descrição:
VAGA DE GARAGEM Nº 68, SITUADA NO ED. PORTOBELLO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 110.166 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP . Descrição conforme a matrícula: VAGA Nº 68 (para efeito de disponibilidade de registro), da garagem localizada no 1º subsolo do ‘EDIFÍCIO PORTOBELLO’, situado à Avenida Jacutinga nº 657, esquina da Alameda dos Arapanés, em Indianópolis - 24º Subdistrito. Uma vaga de uso indeterminado, sujeita a manobrista, com área útil e total de 22,336m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,15035% ”. PROPRIETÁRIO(A): Construtora Boghosian S/A, CNPJ/MF 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. CADASTRO MUNICIPAL: 041.142.0304-4. ÔNUS / GRAVAMES: AV.3: Consta a existência de sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, autos nº 00.569507-4. DÉBITOS FISCAIS: Não constam débitos de natureza fiscal, conforme Certidão expedida pelo Portal Eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo. DÉBITOS CONDOMINIAIS : Não localizado dos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos do imóvel objeto desta matrícula. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE : R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor - (aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I - todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo ; II - o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho . § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for : I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, p.u. do CTN). OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA